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Decisão torna mais burocrática o acesso do assistido incapaz a eventuais necessidades financeiras extraordinárias

O desembargador federal Carlos Delgado, da 3ª turma do TRF 3, suspendeu os efeitos da Instrução Normativa 136/2022 do INSS, que dispensava autorização judicial para a celebração de empréstimos consignados por tutores ou curadores de pessoas incapazes. A decisão partiu de uma ação civil pública movida pelo MPF, que apontou abuso de poder regulamentar por parte do INSS.
Segundo o magistrado, a norma violava o Código Civil ao atuar fora da competência legal, permitindo a contratação direta de empréstimos sem a cautela exigida para proteger tutelados e curatelados. A medida, assim, visa evitar que pessoas juridicamente incapazes sejam submetidas a riscos financeiros desnecessários.

REDAÇÃO ANEPS Autor

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