Estatuto Social

Artigo 1°. A ANEPS – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS E EMPRESAS PROMOTORAS DE CRÉDITO E CORRESPONDENTES NO PAÍS é pessoa jurídica de direito privado, para fins não econômicos e de âmbito nacional, regida pelo presente Estatuto Social e pela legislação civil que lhe for aplicável.

Parágrafo 1º. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Parágrafo 2º. A Associação tem personalidade jurídica distinta de seus Associados, não respondendo estes, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações d

Parágrafo 3º. Não há entre os associados da Associação direitos e obrigações recíprocos.

Artigo 2º.   A Associação tem sede social na Rua XV de Novembro, n.º 269, 2° andar, conjuntos 201 e 202, CEP 01013-001, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, podendo constituir subsedes regionais ou escritórios em qualquer Estado, a critério da Diretoria.

Artigo 3º.   Não há entre os associados da Associação direitos e obrigações recíprocos.

Artigo 4º.    A Associação congregará as empresas constituídas sob a forma de sociedades simples e empresariais, as empresas individuais de responsabilidade limitada, os empresários individuais, os MEI – Micro Empreendedores Individuais e os profissionais (pessoas físicas) certificados pela ANEPS que atuem, de algum modo, seja forma acessória ou principal, com a prestação de serviços de Correspondentes no País, Promotoras de Crédito e similares, o que contempla, mas não se limita:

– recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança mantidas pela instituição contratante;

– realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos de titularidade de clientes mantidas pela instituição contratante;

– recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes da execução de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela instituição contratante com terceiros;

– execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes e usuários;

– recepção e encaminhamento de propostas de operações de crédito e de arrendamento mercantil concedida pela instituição contratante, bem como outros serviços prestados para o acompanhamento da operação;

– recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite da instituição contratante;

– recepção e encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de crédito de responsabilidade da instituição contratante;

– prestação de serviços complementares de coleta de informações cadastrais e de documentação, bem como controle e processamento de dados;

– realização de operações de câmbio de responsabilidade da instituição contratante;

– compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda estrangeira em cartão pré-pago;

– execução ativa ou passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do ou para o exterior;

– recepção e encaminhamento de propostas de operações de câmbio.

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