O DPO (Data Protection Officer), ou Encarregado de Proteção de Dados, da ANEPS é o profissional responsável por assegurar a conformidade com as normas de proteção de dados e privacidade dentro da organização. Este papel é crucial para garantir que a ANEPS cumpra com a legislação aplicável e que as práticas de tratamento de dados pessoais sejam realizadas de forma ética e segura.
Ao receber a solicitação o DPO deverá fazer a avaliação inicial sobre o que se trata e qual o tratamento a ser dado ao requerido. Se deverá ser analisado pessoalmente ou se delegado a algum dos membros da equipe designada para tal (é recomendável que a equipe dedicada contenha uma pessoa de cada uma das seguintes áreas: TI, RH/DP, Marketing, Operacional, Jurídico).
As solicitações recebidas devem ser tratadas no menor tempo possível, considerando o tempo necessário para se apurar a existência de tratamento e o atendimento da solicitação do Titular. Entretanto, o tratamento das solicitações não pode exceder o prazo de 15 (quinze) dias corridos.
O importante nas respostas às solicitações devem ser elaboradas de forma simplificada, por meio idôneo e seguro para este fim. As respostas devem ficar armazenadas em local seguro, sem a indicação de dados pessoais, mantendo-se apenas o número de registro da solicitação.
Em atendimento a lei n° 13709 informa que o DPO recebera a comunicação por meio do formulario abaixo.
É de responsabilidade do DPO o atendimento das solicitações de exercícios de direitos previstos na LGPD, a comunicação com os titulares de dados e com a ANPD, além de outras atribuições que lhe são impostas pela LGPD ou pelos normativos que venham a ser publicados pela ANPD.
Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD