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Artigo: Lei do superendividamento e seus impactos na rotina das empresas

Em artigo publicado hoje no jornal O Estado de S. Paulo, Roberto Poli Rayel Filho, Membro da Associação dos Advogados do Estado de São Paulo, trata da Lei do Superendividamento, que alterou o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990) para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e especialmente dispor sobre a prevenção e o tratamento a situações qualificadas como superendividamento.
 
Segundo ele, a tramitação da nova Lei, sua tramitação e edição foram aceleradas em razão das más condições macroeconômicas do país e de seu agravamento em razão da pandemia. De acordo com Filho, em um primeiro momento, de acordo com o que foi publicado na imprensa, existiu uma impressão de que o legislador buscava assegurar e adicionar ao código de consumo um conjunto de novas medidas e disposições preventivas para que se evitasse ou mitigasse constante e progressiva situação de endividamento do consumidor brasileiro, problema cada vez mais persistente na vida nacional.
 
“Mas a leitura e reflexão de seu texto revela que aquele foi bem mais ousado do que inicialmente se supunha, já que introduz, no Direito Brasileiro, instrumentos jurídicos que vão muito além da prevenção, implicando na efetiva possibilidade de intervenção coativa do Poder Público, especialmente o Poder Judiciário, em relações contratuais de fornecimento de produtos e serviços já consolidadas”, afirma o advogado.

 
Confira a íntegra do artigo AQUI.
saulo.braine Autor

saulo.braine

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