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TJ-SP mantém limitação de descontos de parcelas de empréstimo consignado

Limitar a 30% dos rendimentos líquidos do consumidor os descontos para pagamento de empréstimos está de acordo com os princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial, e também diz respeito a direitos sociais e de natureza alimentar.
 
Com base nesse entendimento, a 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve os descontos de parcelas de um empréstimo consignado limitados a 30% do salário da devedora.
 
De acordo com o relator, desembargador Walter Barone, a medida é necessária para garantir o mínimo existencial à devedora, "observada a proteção ao salário/aposentadoria albergada pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional".
 
Por unanimidade, a turma julgadora manteve liminar concedida em primeira instância e majorou a multa diária aplicada ao banco em caso de descumprimento da ordem. A multa passou de R$ 200 para R$ 500 ao dia, limitada a R$ 20 mil.
 
Para o relator, o valor e o limite se mostram razoáveis, proporcionais e adequados, "não implicando, ainda, a mitigação da eficácia e finalidade da cominação, e que, ademais, encontram-se no patamar adotado" pela Câmara em julgamentos anteriores. A consumidora foi representada pela advogada Francine Larissa Faustino Ito.
saulo.braine Autor

saulo.braine

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