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Pagamento de precatórios é prorrogado até o final de 2029

Comemorada por possibilitar a nova rodada do auxílio emergencial, a PEC Emergencial introduziu, em segundo plano, mudanças no pagamento de precatórios de estados e municípios.
 
O prazo de quitação, que já havia sido prorrogado para 2024, foi estendido mais uma vez, por mais cinco anos, até o final de 2029.
 
Além disso, a emenda constitucional revogou dispositivo na lei que obrigava o governo a abrir linhas de crédito para os entes devedores quitarem as dívidas.
 
A OAB Nacional afirma que pretende entrar com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo contra os dois itens.
 
“Milhões de pessoas serão afetadas. Só em São Paulo, há R$ 50 bilhões em atraso, que serão postergados”, afirma Eduardo Gouvêa, presidente da comissão de Precatórios da entidade.
 
O advogado explica que o impacto da ampliação do prazo não recai apenas sobre o credor direto, mas atinge a economia, com menos riqueza circulando.
 
“O credor usa esse recurso, consome, faz poupança, faz investimentos. Não dá para entender que, em plena pandemia, o governo está deixando de pagar débitos que estariam resolvendo um endividamento passado sem gerar nova dívida, injetando dinheiro na economia”, afirma o advogado.
 
Gouvêa diz que os depósitos judiciais que existem hoje no estado, caso executados, gerariam arrecadação para o próprio governo.
 
“São Paulo tem R$ 8,5 bilhões em depósitos judiciais que poderiam ser acessados para pagar precatórios. A quitação gera Imposto de Renda na fonte para o próprio Estado, ou seja, o estado paga a dívida, injeta bilhões na economia e ainda gera caixa”, afirma.
 
Segundo ele, o “perigo”, na maioria dos entes devedores, é a rolagem sistemática da dívida, até um ponto em que a liquidação se tornaria quase impraticável.
 
“Infelizmente, de moratória em moratória, desde 1988, a dívida de precatórios só aumenta”, diz Gouvêa.

saulo.braine Autor

saulo.braine

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