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Justiça determina que serviço de proteção ao crédito retire dados de consumidora do site; cadastro tinha até seu signo

A 4ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador (BA) determinou, em caráter liminar, que o SPC Brasil retire dos seus sites de consultas os dados privados de uma consumidora que reclamou na Justiça sobre vazamento de informações pessoais e assédio de financeiras. A Justiça entendeu que houve uma possível violação à intimidade e à privacidade da autora.
 
A consumidora alegou, no processo, que teriam sido divulgados indevidamente dados pessoais como e-mail, números de telefones, título de eleitor e até seu signo. Segundo ela, pessoas e empresas desconhecidas passaram a entrar em contato para a contratação de produtos e serviços devido à comercialização não autorizada das informações.
 
A juíza Michelline Soares Bittencourt Trindade Luz entendeu que houve a exposição indevida dos dados privados da consumidora. E determinou a retirada imediata das informações do cadastro, antes mesmo do julgamento do mérito da ação. Questionado, o SPC Brasil não respondeu sobre a ação até o fechamento da reportagem.
 
A advogada Cecilia Choeri, especialista em proteção de dados e compliance, sócia de Chediak Advogados, explica que as empresas de serviços de proteção ao crédito, como SPC Brasil e Serasa, são empresas com atividades legítimas de proteção ao crédito. Segundo ela, no caso, do SPC, as informações que dispõe são obtidas por meio dos lojistas.
 
A advogada lembra que o tratamento de dados pessoais — que não sejam sensíveis — para proteção do crédito é admitido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
 
O problema, segundo Choeri, e a utilização destes dados para outras finalidades, e nestes casos proibidos por lei:
 
— Essas empresas também oferecem outros serviços que envolvem a disponibilização de dados para finalidades que em nada tem a ver com isso, como a prospecção de clientes e para ações direcionadas de marketing. Uma delas, inclusive, foi recentemente proibida de oferecer produtos desse tipo por uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal numa ação civil pública — avalia a advogada Cecília Choeri.
 
A advogada acrescenta ainda que a utilização sem o amparo legal pode configurar ainda que as informações tenham sido disponibilizadas pelo próprio consumidor:
 
— Nesses casos, há uma utilização dos dados sem amparo na lei porque mesmo os dados que tenham sido eventualmente fornecidos pela própria pessoa não foram coletados com essa finalidade. É preciso lembrar que a LGPD protege dados pessoais, isto é, dados que identifiquem ou permitam identificar alguém. E mesmo se a LGPD não tiver sido violada, podemos estar diante de violações ao marco civil da internet ou ao CDC (Código de Defesa do Consumidor), por exemplo — ressalta a especialista.
 
Veja como consultar se seus dados estão em serviços de proteção ao crédito
 
 – Acesse o site serasa.com.br.
 – Digite o número do CPF na tela inicial e clique em "Consultar Agora'
 – Preencha o cadastro, caso seja o seu primeiro acesso.
 – Faça a verificação.
 – Você receberá a confirmação por e-mail ou SMS.
 – Digite o código recebido e clique em "Confirmar código".
saulo.braine Autor

saulo.braine

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