O governo federal relançou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, nos mesmos moldes da Medida Provisória 936, convertida na Lei 14.020/2020, que vigorou por 8 meses no ano passado e atingiu quase 10 milhões de trabalhadores.
A medida provisória de agora, a 1.045, permite a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho, além da estabilidade no emprego para o trabalhador.
A nova medida faz parte das iniciativas para evitar que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo agravamento da pandemia.
O prazo para manter a redução de salário e a suspensão dos contratos vale por 120 dias, mas pode ser prorrogado por meio de decreto do governo.
Redução de salário
De acordo com o programa, a redução do salário poderá ocorrer nos seguintes valores percentuais:
– 25%
– 50%
– 70%
Funcionários e contratos incluídos na MP
O programa abrange funcionários de empresas privadas, incluindo gestantes e aposentados, contratos de trabalho de aprendizagem e de jornada parcial. Desta vez, o governo não incluiu os intermitentes no programa.
Além disso, o programa se aplica apenas aos contratos de trabalho celebrados até a data de publicação da Medida Provisória, ou seja, nesta quarta-feira (28).
Como ficam os pagamentos
Pelo programa, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um benefício emergencial proporcional ao valor do seguro-desemprego.
Por exemplo, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa no salário e na jornada vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido.
Veja abaixo:
– Corte de 25% no salário: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
– Corte de 50% no salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
– Corte de 70% no salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
– Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.100 a R$ 1.911,84 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
– Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo
– De acordo com o governo, não haverá alteração na concessão nem do valor do seguro-desemprego caso o trabalhador seja demitido no futuro. – – Assim, nada mudará nas regras para requisição do seguro-desemprego.
Estabilidade
A MP estabelece uma "garantia provisória" do emprego pelos meses em que a jornada e os salários forem reduzidos ou o contrato suspenso e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados. Por exemplo: se houve uma redução de jornada durante 3 meses, o trabalhador tem direito de continuar na empresa por mais 3 meses.
Ainda assim, o empregador continua podendo demitir o funcionário durante esse período. Porém, se dispensá-lo sem justa causa, a medida prevê o pagamento pela empresa das verbas rescisórias e de uma indenização. Essa regra não vale para casos de dispensa a pedido ou por justa causa do empregado.