O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou lei aprovada pelo Congresso Nacional que dispõe "sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública", mas vetou o dispositivo para suspender a exigência de prova de vida para os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até 31 de dezembro deste ano em razão da pandemia.
A sanção com o veto foi publicada na edição de hoje do DOU (Diário Oficial da União). O projeto havia sido aprovado pelo Senado no dia 11 de agosto.
A prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS que moram no Brasil voltou a ser obrigatória em junho — a exigência estava suspensa desde maio de 2020 por causa da pandemia de covid-19 e não causava a suspensão do benefício. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.
Na justificativa do veto, o presidente disse que a emergência em saúde pública pelo coronavírus não é motivo para suspender a prova de vida. Ele argumentou que existem diversos meios para sua efetivação, inclusive com prazo escalonado.
"A suspensão da comprovação poderia implicar na manutenção e no pagamento indevido de benefícios que deveriam ser cessados", justificou o mandatário.
A nova lei prevê que pessoas acamadas, hospitalizadas, com dificuldades de locomoção ou que sejam maiores de 80 anos, que não possuam procurador ou representante legal cadastrado, podem solicitar a prova de vida por meio de atendimento domiciliar, quando necessário. Prevê também a possibilidade de solicitarem "atendimento facilitado da instituição financeira onde esteja seu pagamento".
Além disso, ela prevê gratuidade para as ligações telefônicas realizadas para a Central 135, tanto a partir de telefones fixos como por celular.
"A sanção presidencial ao projeto é importante para prover outros meios de comprovação de vida para recebimento de benefícios previdenciários, ao mesmo tempo em que se observam as restrições impostas pela pandemia da covid-19", justificou a secretaria-geral da Presidência da República.
O texto dispõe que:
* Com informações da AFP e Agência Brasil…
Autor
SAULO.BRAINE