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Justiça decide sobre processo contra o diferimento

Saiba qual é o status da ação da ANEPS contra o Bacen, a fim de limitar a comissão paga pelos bancos aos correspondentes

19/01/2018 às 04h01

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Desde novembro do ano passado, as Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País aguardam ansiosos por uma decisão a favor do processo contra o Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN), a fim de alterar os limites das comissões pagas pelos bancos aos correspondentes, ou seja, 6% à vista e o restante diferido ao longo do contrato. A resposta veio agora!

No dia 16 de janeiro de 2018, o juíz Itagiba Catta Preta Neto rejeitou os embargos interpostos contra o indeferimento da liminar, por entender que "não há, na decisão embargada, dúvida contradição ou omissão". Certa de que houve equívoco na interpretação do magistrado, assim que a decisão for publicada, a ANEPS fará novo recurso e entregará o documento pessoalmente no Tribunal Regional Federal de Brasília.
 
Entenda o Processo da ANEPS contra o Banco Central
A Aneps emitiu alertas incisivos e formais ao Banco Central sobre o pagamento diferido comprometer a saúde financeira dos correspondentes e que, após três anos da imposição dos limites de pagamento, já chegou ao caos, além de adicionar um risco sistêmico no mercado. Entretanto, o Bacen não cedeu e a ANEPS recorreu à justiça em julho de 2016 para alterar os limites impostos pelo Banco Central, na Resolução Normativa 4.294/2013, que determina o pagamento da comissão diferido ao longo do contrato.
 
A conclusão do processo já estava próxima de acontecer, quando, ao julgar o pedido de liminar, a justiça se equivocou ao considerar em sua decisão que “a questão de fundo está submetida ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 236/DF”. Na verdade, a ADPF nº 236/DF, impetrada em 2011 pelo Partido Popular Socialista (PPS), requer a suspensão da eficácia da Resolução 3.954/2011, editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), “por afronta aos artigos 5º, II; 22, I, e 192, todos da Constituição Federal” e pede, no mérito, “que seja declarada a sua inconstitucionalidade”.

Em outras palavras, cada uma dessas ações tem um objetivo distinto: a ação do PPS reivindica, no STF, a suspensão da eficácia da resolução como um todo, por considerá-la inconstitucional, enquanto que a da
Aneps requer exclusivamente o fim do tabelamento das comissões.

Ao analisar a demanda específica da Aneps, de suspensão do tabelamento (e não da resolução como um todo), o tribunal regional diz que esta terá de aguardar pela decisão sobre a ADPF e não só indeferiu o pedido de liminar, como suspendeu o processo da Aneps por um ano.
 
Clique aqui e acesse o processo na íntegra.
 
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