Imprensa
Justiça está prestes a decidir sobre Comissão de 6% imposta pelo Banco Central!
Esgotados os esforços para alterar os limites impostos pelo Banco Central (BC), na Resolução Normativa 4.294/2013 – pagamento à vista de 6% referente à comissão pela intermediação das operações de crédito, e o restante diferido ao longo do contrato –, a ANEPS recorreu à justiça em julho de 2016 e ingressou com uma ação contra o Banco Central do Brasil e o Conselho Monetário Nacional.
Após idas e vindas, o julgamento do processo nº 0039980-12. 2016.4.01.3400, pela 4ª Vara da Justiça Federal de Brasília, está próximo de acontecer e o cenário é favorável para o setor das Empresas Promotoras de Crédito, visto que os argumentos apresentados pela Advocacia Geral da União em defesa do Bacen são frágeis e inconsistentes.
Anteriormente a essa ação, a Aneps emitiu alertas incisivos e formais ao Banco Central sobre a medida comprometer a saúde financeira dos correspondentes e que, após três anos da imposição dos limites de pagamento, já chegou ao caos, além de adicionar um risco sistêmico no mercado. Entretanto, o Bacen não cedeu e o processo judicial foi necessário.
É importante destacar que a Aneps não é contra o diferimento, a nossa batalha é contra a limitação ou tabelamento no pagamento das comissões aos Correspondentes, limitação esta que inviabiliza o negócio dos correspondentes.
Sobre a Aneps
Há 16 anos a Aneps atua para regular ou autorregular os correspondentes transacionais e negociais enquanto figura jurídica, destacando-os da definição genérica de prestadores de serviço no código civil, para uma atividade jurídica especializada com papéis e responsabilidade, tratamento fiscal e trabalhista.
Associe-se e faça parte das empresas que dão voz ao setor e contribuem com ideias e propostas de melhorias para os profissionais.