LGPD – Política de Proteção de dados
A Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País - ANEPS disponibiliza para todos os seus associados, colaboradores, parceiros, fornecedores e demais usuários este canal para contato com o Encarregado de proteção de dados (DPO) e para o envio de requisições de direitos previstos nos artigos 18 a 20 da Lei nº 13.709/2008, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
No caso de dúvidas gerais relacionadas ao processamento de dados de pessoas físicas pela ANEPS ou requisição ao atendimento de direitos previstos na LGPD, você deverá preencher o formulário abaixo, indicando as informações necessárias para confirmar que você é de fato o titular dos dados aos quais deseja solicitar providencias, ou o representante legalmente constituído, e indicar qual a medida solicitada. A ANEPS poderá solicitar informações complementares para confirmar que você é de fato o titular dos dados para os quais envia sua solicitação.
Além deste canal online e facilitado, você pode se dirigir a sede da ANEPS, no endereço constante no rodapé desta página, e preencher o formulário de Solicitação de Direitos da LGPD e entregá-lo diretamente ao DPO ou ao responsável pelo atendimento na associação.
Esta solicitação receberá um número de registro e é através dele que você será atualizado sobre sua solicitação e pelo qual a ANEPS manterá sua solicitação de forma anonimizada.
Com o recebimento de sua solicitação a ANEPS procederá a análise em sua base de dados para atendimento de sua solicitação e lhe responderá através do e-mail indicado.
Essas solicitações não possuem custo algum a você e serão atendidas dentro do prazo legal ou que venham a ser normatizados pela Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS - DPO
Em atenção às regras previstas nas LGPD a ANEPS informa que seu DPO é o Sr. João Batista Marques, o qual poderá receber comunicações através do e-mail lgpd@aneps.org.br . Entretanto, solicitamos que as solicitações de exercícios de direitos previstos na LGPD sejam efetuadas através do formulário próprio, abaixo, ou através do formulário físico disponibilizado na sede da ANEPS.
É de responsabilidade do DPO o atendimento das solicitações de exercícios de direitos previstos na LGPD, a comunicação com os titulares de dados e com a ANPD, além de outras atribuições que lhe são impostas pela LGPD ou pelos normativos que venham a ser publicados pela ANPD.