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AUTORREGULAÇÃO ANEPS

A QUEM SE DESTINA?

Instituído pela Associação Nacional dos Profissionais e Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País (ANEPS), a autorregulação ANEPS se destina a correspondente, pessoa jurídica, e profissionais de qualquer denominação, pessoa física, que atuem na intermediação de operações de crédito e produtos financeiros. E concentra por meio do Código de Conduta e Melhores Práticas e Regimento de Governança, uma série de princípios e regramentos que visa estabelecer as bases éticas e de conduta do correspondente no exercício de sua atividade, disciplinando sua forma de relacionamento com clientes (consumidores), empregadores, parceiros, instituições financeiras e sociedade como um todo.

COMPROMISSOS ASSUMIDOS

Há um Código de Conduta e Melhores Práticas específico para pessoas jurídicas e outro para pessoas físicas, além do Regimento de Governança único, que regem a Autorregulação e se encontram disponíveis para consulta, abaixo:

DOCUMENTAÇÃO

Para novos associados a adesão à autorregulação se dará no momento da associação, e para os novos profissionais que se certificarem pela ANEPS mediante leitura e aceite do respectivo código e regimento de governança. Isso significa que ao aderir a Autorregulação e se tornar signatária, a empresa ou a pessoa física, se comprometem em cumprir com requisitos especificados no Código de Conduta e Melhores Práticas, bem como a obrigação em difundir, dentre todos aqueles com quem trabalham, seja na forma de empregado, prestador de serviço, agente autônomo e/ou parceiro substabelecido ou quaisquer outros públicos de interesse, o Regimento de Governança e o Código de Conduta e Melhores Práticas da Autorregulação e em manter atualizado o cadastro da empresa ou do profissional, conforme o caso, inclusive endereço eletrônico, tempestivamente junto à ANEPS. Às empresas correspondentes ainda compreendem a obrigatoriedade de que colaboradores ou parceiros de qualquer natureza, também façam parte da autorregulação, como signatária, para a permanência das relações comerciais existentes.

CANAL DE COMUNIÇÃO

O eventual descumprimento ou qualquer conduta faltosa é passível de sanções administrativas. Assim, é dever de todos a comunicação imediata à ANEPS de qualquer violação ou suspeita de violação ao Código de Conduta e Melhores Práticas, bem como a irrestrita cooperação nas apurações dos fatos denunciados. Para os casos de denúncias, a ANEPS disponibiliza no website o canal “Reclame ANEPS”, (www.reclameaneps.org.br)

O Reclame ANEPS é uma plataforma online de acesso público, onde quaisquer partes interessadas podem registrar suas manifestações em relação aos correspondentes e agentes de correspondentes e Instituições Financeiras, que serão devidamente tratadas e respondidas por meio da própria plataforma.

INSTÂNCIAS DA AUTORREGULAÇÃO

O Regimento Interno da Autorregulação determina a composição de três (órgãos) oficiais:

1.COMITÊ DE GOVERNANÇA

O Comitê de Governança é o órgão máximo da autorregulação, cabendo a ele a aprovação dos códigos de conduta e melhores práticas e Regimento de Governança, além da interlocução com o poder público e acompanhamento e deliberações de sanções de acordo com a gravidade.

2.COMITÊ GESTOR

O Comitê Gestor, subordinado ao Comitê de Governança, é responsável por absorver do mercado as melhores práticas, regulamentações do segmento, deliberações de demais órgãos correlatos e propor ao Comitê de Governança a atualização do Código de Conduta e Melhores Práticas (PJ ou PF), de forma a mantê-los integralmente aderente ao mercado. Cabe também ao Comitê Gestor definir os mecanismos de monitoramento do cumprimento do Código de Conduta e Melhores Práticas e esclarecer quaisquer dúvidas sobre a documentação que rege a autorregulação às partes interessadas.

3.COMITÊ DE ÉTICA

O Comitê de Ética é um órgão independente, cabendo a ele recepcionar manifestações que não possam ser resolvidas na instância do RECLAME ANEPS, designar os avaliadores, munindo-os de subsídios para proferir julgamento de procedência ou não de denúncias, aplicar as sanções conforme regramento estabelecido no regimento de governança e ainda, comunicar ou levar para deliberação do Comitê Governança denúncias que caracterizarão em penalidade grave. É premissa da atuação do Comitê de Ética a abertura para ampla defesa dos denunciados antes de proferir seu parecer.

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