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INSS: STF decide sobre exigência de idade mínima para aposentadoria especial
Fonte: O Globo
27/06/2023 às 11h06Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram na última sexta-feira o julgamento sobre a idade mínima para aposentadoria especial estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019. O processo está sendo analisado pelo plenário virtual da Corte e o julgamento havia sido suspenso em março por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril. Por enquanto, o placar está empatado em um a um.
Com a reforma, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixou de ser o único requisito para essa modalidade de aposentadoria. Agora, também é preciso atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos conforme o total de anos de contribuição na atividade especial.
A ação que está sob análise dos ministros foi apresentada Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) em 2020. Segundo a entidade, a fixação de uma idade mínima obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo.
"O modelo brasileiro, de fato, requeria mudanças que aproximassem a situação dos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), sobretudo diante do peso financeiro que as aposentadorias especiais representam para o sistema", apontou o relator, o ministro Luís Roberto Barroso.
Ainda segundo Barroso, "o estabelecimento de uma idade mínima para passar à inatividade de forma precoce –isto é, antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral– não é uma exclusividade brasileira. Muito ao revés: essa já é uma realidade em vários países de longa data, havendo uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais ou até mesmo desapareçam"