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INSS: 'escadinha' para se aposentar sobe em 2024. Entendas as regras e calcule a melhor opção para você
Fonte: O Globo- 14/12/2023
14/12/2023 às 03h12Em 2024, como acontece a cada virada de ano, as exigências para se aposentar pelo INSS ficarão mais rígidas. A Reforma da Previdência Social, aprovada há quatro anos, instituiu regras de transição que vão se tornando cada vez mais restritivas com o passar do tempo.
Os brasileiros que começaram a trabalhar depois de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência foi promulgada, precisam cumprir os novos requisitos para se aposentar, que são idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. E, ainda, tempo de contribuição de 30 anos para elas e 35 anos para eles.
Mas, para quem já estava no mercado de trabalho quando a Reforma da Previdência foi aprovada, há quatro anos, são até cinco regras de transição. E em duas dessas regras - o sistema de pontos e a idade mínima progressiva - as exigências ficam cada vez mais rígidas a cada ano que passa.
Sistema de pontos
Cada ano de recolhimento ao INSS corresponde a um ponto, enquanto cada ano a mais de idade vale outro. Quando a tabela começou, em 2019, o mínimo era de 86 pontos para as mulheres e de 96 para os homens. Esses patamares avançam anualmente. Em 2024, serão 91 pontos para as mulheres e 101 pontos para os homens.
Idade mínima progressiva
A cada ano, sobe seis meses a idade. Em 2024, a idade mínima para as mulheres se aposentarem sobe para 58 anos e 6 meses. No caso dos homens, sobe para 63 anos e 6 meses.
Demais regras
Para quem estava perto da aposentadoria em 2019, faltando só dois anos para se aposentar, há também a regra do pedágio, que na prática exige que o trabalhador cumpra 50% a mais em relação ao tempo que faltava se aposentar quando Reforma da Previdência foi promulgada.
Para quem tem mais de 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres), há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição - ou seja, tem que cumprir o dobro desse período em relação ao que teria que cumprir antes da reforma. São 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 para mulheres.
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