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Decreto 11.170, de 11 de agosto de 2022

15/08/2022 às 01h08

Na última sexta-feira, 12.08, foi publicado, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 11.170, de 11 de agosto de 2022, que regulamenta o art. 6º-B da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre autorização de desconto para fins de amortização de empréstimos e financiamentos no âmbito do Programa Auxílio Brasil.

O Decreto basicamente atribui ao Ministério da Cidadania, por ato próprio, a regulamentação do crédito consignado no âmbito do Programa Auxílio Brasil, desde que observados alguns parâmetros previstos no Decreto, valendo destacar os seguintes:

a) o Ministério da Cidadania poderá estabelecer margem consignável inferior ao previsto em lei, ou seja, inferior a 40%;

b) o Ministério da Cidadania estabelecerá os benefícios e auxílios que comporão a base de cálculo da margem consignável, o que significa dizer que indicará os benefícios e auxílios dentro do Programa que poderão ser consignáveis;

c) não haverá limites de linhas de crédito para o Programa, desde que respeitado o limite máximo de desconto previsto em lei;

d) o Governo não se responsabiliza, nem mesmo subsidiariamente, pelo pagamento dos empréstimos, de forma que, se o beneficiário for excluído do Programa e deixar de quitar as prestações futuras, nada poderá ser reclamado do Governo;

e) na hipótese do valor das consignações contratadas ultrapassar, de forma isolada ou combinada, o limite máximo previsto em lei (caso, por exemplo, de falha do sistema), serão descontadas prioritariamente as parcelas relativas aos contratos mais antigos até o limite permitido por lei.

Destacamos, ainda, que o Decreto não impôs limite às taxas de juros, o que deixa a dúvida se o Ministério da Cidadania entrará nessa seara ao regulamentar a matéria em ato próprio.

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