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Decisão da Justiça para supostamente defender o consumidor favorece irregularidades e não protege ninguém
15/06/2022 às 11h06Decisão só dificulta a vida de milhões de aposentados que se utilizam do consignado
A recente decisão da Justiça Federal, motivada por ação do Instituto de Defesa Coletiva Belo Horizonte, tem todos os ingredientes de prejuízo do consumidor. O instituto de palpiteiros, que desconhece o fluxo operacional das operações de crédito, motivado pelo ruído de quem não se utiliza do serviço e reclama, com razão, de ligações indesejadas, move ação, a Justiça embarca sem ir a fundo e sem olhar o todo.
Conclusão, prejuízo a todos os demais.
De janeiro a maio de 2022, foram 4,922 milhões de consumidores atendidos (fonte Bacen) para 32 mil reclamações (fonte .gov), que corresponde ao índice total de 0,65%. Desse índice uma parcela de 30%, 0,19% reclamam de empréstimo sem solicitação.
Sem dúvida, um número perturbador, afinal foram 9,3 mil consumidores prejudicados, entretanto, a medida não deve ser em prejuízo de outros 4,922 milhões que se utilizam regularmente da facilidade sem contratempo. Há que se identificar os autores das 9,3 mil irregularidades, puni-los de forma rigorosa e encerrar o ciclo.
Agora, vamos às consequências nefastas da decisão. Hoje existe um mercado ilegal, com elementos inescrupulosos, de pessoas que atuam na liberação de benefícios, em que um aposentado pode pagar até R$ 300,00 para liberar seu benefício para empréstimos. São marginais que se utilizam de canais pouco convencionais e fazem o que o aposentado não consegue por conta própria, por conta das dificuldades em relação ao uso das ferramentas de tecnologia.
Seria de bom tom que o Instituto de Defesa Coletiva fosse instado pela Justiça a dar conta de todas as consequências nocivas aos demais 4,922 milhões de consumidores.
Leia a notícia sobre o tema no link
https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2022/06/13/justica-determina-que-bancos-mudem-regras-de-concessao-de-emprestimo-consignado-para-aposentados.ghtml