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Clientes podem pedir estorno de tarifas bancárias indevidas; veja como

Fonte: Folha de S. Paulo

06/06/2023 às 11h06

Ao menos dez serviços oferecidos pelos bancos a quem tem conta-corrente ou caderneta de poupança devem ser gratuitos, segundo determinação do Banco Central. Definidos pela resolução 3.919, de novembro de 2010, e reforçados pela resolução 4.196, de 2013, os serviços incluem saques, transferências e extratos que não devem ser cobrados.
 
Segundo as regras, os bancos não são obrigados a oferecer os serviços específicos, mas, se ofertarem qualquer um deles aos clientes, não podem cobrar, desde que o correntista ou poupador não ultrapasse o limite mensal definido por lei.
 
Clientes com conta-corrente podem ter até dez serviços gratuitos em bancos e instituições financeiras caso a empresa ofereça esses serviços, até o limite mensal estabelecido pelo Banco Central. O que ultrapassar o pacote garantido por lei pode ser cobrado.
 
COMO RECEBO DE VOLTA O VALOR?
 
Caso o cliente não tenha contratado o pacote que está sendo cobrado, a orientação é fazer uma reclamação no próprio banco, por meio do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e/ou da Ouvidoria, informando que deseja o estorno, ser brasileiro nato ou naturalizado.
 
O BANCO NÃO QUER ME RESSARCIR. O QUE FAÇO?
 
Após procurar o SAC e não conseguir resolver a questão, o consumidor pode registrar suas queixas nos órgãos de defesa do consumidor. Entre eles estão o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) dos estados, além da plataforma consumidor.gov.br. Também é possível fazer uma queixa no Banco Central. Os especialistas afirmam que, nestes três casos, haverá uma mediação entre o cliente e a instituição bancária, que pode facilitar a resolução. Se não houver resolução, o caminho é buscar a Justiça.

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