Área exclusiva de acesso do associado ANEPS. Para acessar a área restrita da CERTIFICAÇÃO, CLIQUE AQUI

Últimas
Notícias

Banco é condenado a pagar indenização por empréstimo fraudulento

21/07/2022 às 04h07

Violar injustificadamente o benefício previdenciário abala de forma imprópria a segurança jurídica, obrigação insuperável que toda instituição financeira deve cumprir de forma rigorosa. Esse foi o entendimento da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, para dar provimento ao recurso de uma aposentada de 77 anos para a majoração de condenação por dano moral contra o Banco Itaú.
 

A instituição fez dez descontos indevidos da conta da aposentada. O banco foi condenado a pagar a restituir R$ 6.367,61, além de uma indenização por danos morais de R$ 3 mil.
 

O desembargador Roberto Mac Cracken apontou que a conduta do banco de suspender os descontos configura em dano in re ipsa, que não necessita de provas da ocorrência, bastando a existência do fato que provocou o prejuízo, no caso, a ausência de providências administrativas para que os contratos não fossem formalizados por terceiros.
 

"Não é necessário qualquer alongamento na argumentação para que reste demonstrado que a invasão do benefício, de maneira injustificada e ilegal, em muito passa do mero aborrecimento e ingressa na indesejável e imprópria seara da insegurança jurídica", ponderou o relator.

 

Fonte: Conjur

 
 

Compartilhar no

WhatsApp Facebook Twitter

RECEBA NOSSAS NOVIDADES

Este site usa cookies para fornecer a melhor experiência de navegação para você. Para saber mais, basta visitar nossa Política de Privacidade.
Aceitar cookies Rejeitar cookies