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Banco é condenado a pagar indenização por empréstimo fraudulento
21/07/2022 às 04h07Violar injustificadamente o benefício previdenciário abala de forma imprópria a segurança jurídica, obrigação insuperável que toda instituição financeira deve cumprir de forma rigorosa. Esse foi o entendimento da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, para dar provimento ao recurso de uma aposentada de 77 anos para a majoração de condenação por dano moral contra o Banco Itaú.
A instituição fez dez descontos indevidos da conta da aposentada. O banco foi condenado a pagar a restituir R$ 6.367,61, além de uma indenização por danos morais de R$ 3 mil.
O desembargador Roberto Mac Cracken apontou que a conduta do banco de suspender os descontos configura em dano in re ipsa, que não necessita de provas da ocorrência, bastando a existência do fato que provocou o prejuízo, no caso, a ausência de providências administrativas para que os contratos não fossem formalizados por terceiros.
"Não é necessário qualquer alongamento na argumentação para que reste demonstrado que a invasão do benefício, de maneira injustificada e ilegal, em muito passa do mero aborrecimento e ingressa na indesejável e imprópria seara da insegurança jurídica", ponderou o relator.
Fonte: Conjur