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Veja como declarar valores atrasados recebidos do INSS
Fonte: Agora São Paulo - 22/03/2021 às 02h03Informação importante para os beneficiários do INSS: quem recebeu o benefício com atraso do órgão, independente da fonte – no posto ou Justiça – logo após a ação de concessão ou na revisão, precisa fazer a declaração dos valores já pagos no Imposto de Renda 2021.
Para não ter dúvidas, esta informação deverá constar na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. O procedimento também deve ser seguido por quem pegou os valores atrasados nos períodos que compreendem outros anos-calendários (sem contar 2020).
Já em relação ao ano de 2020, o dinheiro deverá ser declarado na ficha de rendimentos tributáveis – no campo onde vai a aposentadoria anual ou ficha de rendimentos isentos – isso para quem tem direito adquirido à isenção por idade (a partir de 65 anos ou ter doença grave).
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