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TST define que dívidas trabalhistas devem ser corrigidas pelo IPCA
18/08/2015 às 09h44O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que créditos trabalhistas devem ter correção monetária baseada no IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e não pela Taxa Referencial Diária (TRD), índice que vinha sendo utilizado até então por tribunais trabalhistas. O acórdão da decisão foi publicado na última sexta-feira (14). O Pleno do TST considerou, por unanimidade, que a correção de valores trabalhistas que estão na justiça pela TRD é inconstitucional, seguindo entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos envolvendo a Taxa Referencial como índice de correção inflacionário. A decisão abrange todos os processos trabalhistas a partir de 30 de junho de 2009, envolvendo setores público e privado, que não tiveram decisões transitadas em julgado. De acordo com o relator do caso, ministro Cláudio Brandão, os trabalhadores acabavam tendo perda inflacionária com a correção baseada na TRD. "Ao permanecer essa regra, a cada dia o trabalhador amargará perdas crescentes resultantes da utilização de índice de atualização monetária que não reflete a variação da taxa inflacionária", disse, eu seu voto. O magistrado apresentou em seu voto números comparativos entre os índices. "No ano de 2012, por exemplo, a TR foi de 0,2897% e, em 2013, foi de 0,1910%, muito abaixo do índice oficial da inflação - IPCA -, que, no mesmo período, foi divulgado em 5,83% e 5,91%, respectivamente", destacou. O caso que gerou a decisão do TST foi de uma agente comunitária de saúde do município de Gravataí (RS), que buscava ter reconhecimento a um adicional de insalubridade em sua atividade profissional. Ela obteve, em primeira instância, a correção do valor pago de acordo com o INPC apenas a partir de 2013. O governo regional desejava a aplicação da TR até que o STF determine a modulação dos efeitos que consideraram a TR inconstitucional para correção inflacionária. A prefeitura de Gravataí informou que vai apresentar recurso contrário a decisão do TST. |
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