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TSE aprova reabertura de ação contra mandato de Dilma

08/10/2015 às 09h48

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem, por cinco votos a dois, reabrir a ação de impugnação de mandato eletivo apresentada pelo PSDB contra a presidente Dilma Rousseff e o vice Michel Temer. A partir de agora, a defesa será intimada para apresentar seus argumentos. Depois começará a fase de coleta de provas. O PSDB alega abuso de poder político e econômico na campanha de 2014. Os ministros não definiram quem será o relator da ação.


O julgamento foi retomado ontem com o voto da ministra Luciana Lóssio, que havia pedido vista em agosto. Ela foi contra a reabertura do processo. Já o presidente do TSE, Dias Toffoli declarou­-se a favor, unindo­se à maioria. Votaram pela reabertura os ministros Gilmar Mendes, João Otávio de Noronha, Luiz Fux, Henrique Neves e Dias Toffoli. Luciana Lóssio e a relatora do caso, Maria Theresa de Assis Moura, ficaram vencidas.



Luciana Lóssio afirmou que o PSDB não apresentou provas suficientes para embasar a ação e que esse tipo de processo não deve ser aberto após o período de um ano das eleições. A ministra também sustentou que as informações tornadas públicas até agora pela Operação Lava­-Jato, que revelou o esquema de corrupção na Petrobras, não atingiu a campanha de Dilma de 2014.



Após a proclamação do resultado, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, nova corregedora do tribunal, apresentou uma questão de ordem para defender sua saída da relatoria do caso. O motivo é que ela votou contra a reabertura da ação de impugnação de mandato eletivo. Por isso não deveria ficar responsável pelo seu prosseguimento.



Ela defendeu que, por essa lógica, o novo relator deve ser o ministro Gilmar Mendes, primeiro voto a defender a reabertura da ação. Dias Toffoli afirmou que, como presidente da corte, vai avaliar a questão.. Gilmar afirmou que a decisão "não se trata de uma condenação prévia", mas de uma investigação. "Até então não conhecíamos esse fenômeno, essa questão delicadíssima de ter se dado propina via doação eleitoral. É fundamental que a gente vá até o limite nessa questão".


O julgamento começou em março e foi suspenso por três pedidos de vista. Em agosto, a corte formou maioria de quatro votos para reabrir a ação. Alguns ministros ressaltaram que há uma profusão de pedidos no TSE que podem ter como consequência a cassação do mandato da presidente. São elas: duas ações de investigação judicial eleitoral, uma ação de impugnação de mandato eletivo e uma representação. Todas elas movidas pelo PSDB. Fux defendeu a tramitação conjunta dos quatro processos. Para ele, o relator da ação de impugnação de mandato eletivo deve concentrar a relatoria de todas as ações, pois esta teria status constitucional. Ontem, Luciana Lóssio também defendeu a concentração dos processos. Mas para ela o relator do caso deve ser aquele que recebeu a primeira das ações a ser protocolada no tribunal, ou seja, o ministro Luiz Fux.


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