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TJ pode permitir volta de juro alto do consignado

30/05/2011 às 11h01

 

 

 

TJ pode permitir volta de juro alto do consignado

Hoje, só Banestes, BB e Caixa podem fazer empréstimos para os funcionários do governo estadual

27/05/2011 A Gazeta  Espírito Santo
Abdo Filho
afilho@redegazeta.com.br

Na segunda-feira, desembargadores do Tribunal de Justiça decidem se liberam ou não a entrada de novos bancos na concessão de crédito consignado, aquele com desconto em folha, para mais de 80 mil servidores públicos estaduais. Hoje, só Banestes, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal estão autorizados pelo governo do Estado a emprestarem para os funcionários do Estado.

O problema é que além de liberarem a livre concorrência, os desembargadores podem, por tabela, dar autorização para a volta das taxas de juros exorbitantes que tomavam conta do consignado aos servidores estaduais antes do decreto de outubro de 2009, assinado pelo então governador Paulo Hartung. A determinação, além de restringir as operações em BB, Banestes e Caixa, limita em 1,70% ao mês a taxa de juro a ser cobrada. Dias antes do decreto, determinadas instituições chegavam a cobrar mais de 5% ao mês.

Hoje, as três instituições que possuem o aval do Estado cobram, as três, 1,69% ao mês para os empréstimos com prazo de até 60 meses. Só para efeito de comparação, na Prefeitura de Vitória, onde não há nenhum tipo de restrição, bancos chegam a cobrar taxas de 2,70% ao mês pelo mesmo tipo de operação.

Na quinta-feira, o relator do mandado de segurança questionando a exclusividade concedida a três bancos para efetuar empréstimos consignados a servidores do Estado, desembargador Fábio Clem de Oliveira, votou pela suspensão imediata dos efeitos do decreto do governo. O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Adalto Dias Tristão, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do desembargador Maurílio de Abreu.

O Banco BMG foi o autor da ação que questionou o decreto do E stado no Tribunal de Justiça. A defesa da instituição argumenta que o decreto fere a livre concorrência de mercado no Espírito Santo e o direito dos 85 mil servidores públicos de escolher a agência de sua preferência.

Entenda os dois lados do impasse

Mercado grande e seguro: o empréstimo consignado, com desconto direto na folha de pagamento, ou seja, de baixo risco, é visto como um grande filão pelas instituições financeiras, ainda mais quando trata-se de funcionalismo público, classe que tem uma estabilidade muito grande. Os servidores do Estado têm hoje nas mãos cerca de R$ 600 milhões fruto do consignado.

Lado do governo: de acordo com a Procuradoria do Estado, a liberação do consignado causa tumulto, contribui para desorganizar um procedimento já estruturado e onera o Estado com o custeio das despesas administrativas correspondentes, além de dificultar o controle das operações.

Lado dos bancos: a defesa do BMG argumenta que o decreto fere a livre concorrência de mercado e o direito dos servidores de escolher a agência de sua preferência.

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