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Taxa de juros ao consumidor recua com influência da queda da Selic

20/03/2007 às 11h19

boletim Folha Online 19/03/2007                                   

A queda de 0,25 ponto percentual da Selic em janeiro foi responsável pela redução, de 0,02 ponto percentual, da taxa de juros ao consumidor em fevereiro, segundo levantamento da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade).

Nas operações de crédito para pessoa física, das seis linhas pesquisadas, quatro foram reduzidas, uma ficou estável e um teve alta. A taxa de juros média ficou caiu de 7,4% ao mês (135,53% ao ano) em janeiro de 2007 para 7,38% (135,01%) em fevereiro. Em janeiro a taxa havia ficado estável.

As quatro linhas que tiveram redução foram: juros do comércio, com queda de 0,66%, para 6,02% por mês, cartão de crédito, com diminuição de 0,1%, para 10,32% ao mês, empréstimo pessoal nos bancos, com recuo de 0,73%, para 5,41% ao mês, e empréstimo pessoal em financeiras, com queda de 0,61%, para 11,41% ao mês.

Os juros do CDC--bancos ficaram estáveis em 3,22% ao mês. O cheque especial teve variação de 0,38%, para 7,91% ao mês.

Nas operações de crédito para pessoa jurídica das quatro linhas de crédito pesquisadas, duas apresentaram reduções em suas taxas de juros médias (capital de giro e desconto de duplicatas) e duas tiveram elevação (desconto de cheques e conta garantida).

A taxa de juros média geral para pessoa jurídica apresentou uma estabilidade se mantendo em 4,19% ao mês (63,65% ao ano) em fevereiro deste ano, mesma taxa de juros média de janeiro.

Os juros para capital de giro tiveram queda de 1,24%, para 3,99% ao mês e o desconto de duplicatas registrou recuo de 0,28%, para 3,53% ao mês.

Houve alta nos juros para desconto de cheques, de 0,81% para 3,72% ao mês e para conta garantida, de 0,55%, para 5,53%.

Miguel de Oliveira, economista e coordenador da pesquisa da Anefac, atribui a queda dos juros para a pessoa física à redução da Selic de janeiro, que não refletiu imediatamente, mas apenas em fevereiro. No caso da pessoa física, os juros se mantêm estáveis devido ao aumento da inadimplência.

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