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Tarifa bancária

08/08/2014 às 13h50

 

Tarifa bancária

A cobrança, por instituição financeira, de qualquer tarifa para a quitação antecipada de débito é ilegítima. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) reformou sentença e declarou nula a cláusula do contrato firmado por um consumidor de Sete Lagoas com a BV Financeira que estabelecia a cobrança. Em janeiro de 2011, o consumidor assinou o contrato para financiamento de um veículo. Em novembro, ele ajuizou a ação pedindo a anulação da cláusula mencionada. No TJ-MG, o relator, desembargador Moacyr Lobato, afirmou que a liquidação precoce não causa prejuízo à instituição financeira, já que devolve antecipadamente o crédito que fora concedido.




     


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