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STF reconhece urgência para discutir ADI proposta pela ANEPS

A Ministra Carmen Lúcia despachou a ação que pede o fim da proibição de oferta de empréstimos por telefone no Paraná

21/08/2020 às 03h08

A relatora despachou neste dia 20 de agosto, na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Aneps, em que pede liminar para suspender os efeitos da Lei 20.276/2020, que veda a oferta e contratação de empréstimos aos aposentados por telefone no Paraná.
 
A ministra entendeu a relevância da matéria, ou seja, a importância da oferta de crédito a toda população e adotou o rito de urgência do art. 12 da Lei 9.868/1999, e solicitou as respectivas manifestações do Governador do Estado do Paraná e da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e, após isso, da Procuradoria Geral da República e da Advocacia Geral da União. 
 
Com o recebimento das informações requisitadas, a ministra poderá levar a matéria para julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. 
 
Em resumo, houve reconhecimento da relevância da matéria e urgência para se discutir o tema, por isso a ação poderá ser julgada em definitivo.
 
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