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STF reconhece urgência para discutir ADI proposta pela ANEPS

A Ministra Rosa Weber despachou a ação que pede o fim da proibição de oferta de empréstimos por telefone na Paraíba

01/06/2020 às 10h06

A relatora despachou no último dia 29 na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Aneps, em que pede liminar para suspender os efeitos da Lei 11.353/2019, que veda a oferta e contratação de empréstimos aos aposentados por telefone na Paraíba. 
 
A ministra entendeu a relevância da matéria, ou seja, a importância da oferta de crédito a toda população e adotou o rito de urgência do art. 12 da 9.868/1999, e solicitou as respectivas manifestações do Governador do Estado da Paraíba e da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e, após isso, da Procuradoria Geral da República e da Advocacia Geral da União. 

 
Com o recebimento das informações requisitadas, a ministra poderá levar a matéria para julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. 
 
Em resumo, houve reconhecimento da relevância da matéria e urgência para se discutir o tema, por isso a ação poderá ser julgada em definitivo.


 
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