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Sindaneps e Sindeepres formalizam acordo coletivo de trabalho
Pela primeira vez, as entidades representativas das empresas e dos empregados no segmento de correspondentes no país definem reajustes salariais e benefícios, levando em consideração a situação do país, das empresas e a preservação de postos de trabalho
Fonte: ANEPS - 19/12/2016 às 15h12Após muito debate e negociação, foi dado um importante passo nas relações entre empresários do setor e trabalhadores das empresas prestadoras de serviços a terceiros no segmento de promotoras de crédito e correspondentes do país. Constituindo-se em fato inédito, no dia 15 de dezembro, o acordo coletivo de trabalho dos empregados foi assinado pelos sindicatos patronal e laboral que, de fato, representam o setor: o Sindaneps (Associação e Sindicato Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País), juntamente com a Aneps (Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País), pelos empresários, e Sindeepres (Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo), pelos trabalhadores.
Cooperação
Até este ano, os acordos salariais da categoria eram formalizados sem que a Aneps tivesse influência direta na negociação. A discussão se dava entre entidades de grande abrangência, que, por esse motivo, não contemplavam a especificidade das empresas promotoras de crédito e correspondentes e do perfil de seus empregados. Em 2016 esse quadro mudou.
Para o presidente do Sindaneps (sindicato recentemente constituído) e da Aneps, Edison João Costa, o acordo “é um marco definitivo no enquadramento da atividade em um segmento próprio e em categoria profissional específica, afastando, de vez, interpretações judiciais diversas”. Além disso, conforme afirmou, “foram garantidos ganhos aos trabalhadores sem inviabilizar a continuidade das empresas e sem gerar demissões”. Na ocasião, ele lembrou que, em passado pouco distante, em função de medida adotada pelo Banco Central (BC), muitas promotoras encerraram as portas e houve demissão em massa: “Cerca de 40 mil foram demitidos em curto espaço de tempo, mas não tivemos apoio de nenhuma das entidades que diziam representar esses profissionais, para buscar reverter a decisão do BC.”
Segundo informou Edison Costa, com base em dados do próprio BC, a estimativa é que atualmente o setor de promotoras e correspondentes empregue cerca de 1,2 milhão de pessoas no país.
“Se não tem empresa, não tem emprego”, declarou o presidente do Sindeepres, Genival Beserra Leite, reforçando a necessidade de cooperação entre as classes, os dois sindicatos, para auxílio e fortalecimento mútuo. Conforme sua avaliação, o acordo firmado é importante tanto para os trabalhadores quanto para os empresários. “Para os empregados significou reajuste salarial do piso, benefícios e mais estabilidade; para os empresários do setor garantiu a existência de uma base legal, segurança jurídica.”
Principais cláusulas
No âmbito das cláusulas econômicas, as principais dizem respeito aos pisos e ao reajuste salarial, cuja vigência é retroativa a 1º de agosto. Os pisos para jornadas de trabalho mensais de 220 e 180 horas, passam a ser, respectivamente, de R$ 1.170,00 e R$ 1.000,00. Esse último valor também passa a ser o do salário mínimo normativo para a categoria, independentemente do número de horas da jornada.
Será de 8,5% o reajuste acordado para os vencimentos da categoria, com base nos salários vigentes em 1º de agosto de 2016.
A convenção também contempla outros benefícios, entre os quais: participação nos lucros e resultados, adiantamento mensal de salário; auxílio-refeição e, para empregados que ganhem até R$ 4.700,00, cesta básica ou cartão-alimentação; vale-transporte; auxílio-creche; seguro de vida; gratificação por aposentadoria; e assistência odontológica.
As empresas ativas deste segmento e as que vierem a se constituir e/ou filiar ao Sindaneps ou à Aneps enquanto vigorar o acordo também estarão abrangidas pelos ternos do documento. Para isso, entretanto, as empresas deverão pactuar adendo ao acordo. Mais informações poderão ser obtidas junto ao Sindaneps e à Aneps.
A íntegra do acordo está disponível no site de ambas as entidades: Aneps/Sindaneps (www.aneps.org.br) e Sindeepres (www.sindeepres.org.br)