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SINDANEPS é o representante legítimo das Promotoras de Crédito e Correspondentes no País

Abrangência do sindicato contempla todo o território nacional

Fonte: ANEPS - 25/04/2017 às 14h04

A contribuição sindical constitui meio de fortalecimento de uma categoria, pois, com a arrecadação do tributo, a entidade representativa de classe ganha força para implementar políticas de defesa dos interesses e direitos de seus representados.
 
Por se tratar de um tributo, previsto no artigo 149 da Constituição Federal e nos artigos 578 e 579 da CLT, a contribuição sindical tem natureza compulsória e obriga tantos os empregados quanto as empresas de uma determinada categoria ao pagamento anual.
 
Lembramos que, em 2016, com o objetivo de defender os interesses e fortalecer as empresas que prestam serviços de promoção de crédito e correspondentes bancários no país, foi criado o SINDANEPS – ASSOCIAÇÃO E SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS PROMOTORAS DE CRÉDITO E CORRESPONDENTES NO PAÍS, órgão de classe que, a partir de então, passou a representar a categoria  em todo o território nacional, sendo, portanto, o único sindicato patronal legitimado à cobrança da contribuição sindical das empresas promotoras de crédito e correspondentes no país.
 
Sendo assim, orientamos que as empresas de nossa categoria, de qualquer localidade do Brasil, desconsiderem eventuais cobranças promovidas por sindicatos de outras categorias, pois tais cobranças são indevidas, de forma que o respectivo pagamento não as desobrigará do recolhimento da contribuição ao SINDANEPS.

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