Área exclusiva de acesso do associado ANEPS. Para acessar a área restrita da CERTIFICAÇÃO, CLIQUE AQUI

Últimas
Notícias

Setor de Serviços cresce 3,3% em julho, aponta Índice de Serviços (ISe)

Fonte: Valor Econômico - 01/10/2021 às 05h10

O setor de serviços, dentro do qual se inserem os correspondentes, é hoje protagonista da manutenção da economia. A ANEPS trabalha com a Frente Parlamentar de Serviços desde a sua constituição.
 
O Índice de Serviços (ISe) cresceu 3,3% em julho deste ano, o que levou a um aumento no volume, na receita e na mão de obra de serviços empresariais no Brasil. Esses dados foram obtidos pelo ISe, um índice criado pela Frente Parlamentar do Setor de Serviços com o apoio de diversas entidades desse setor.
 
Esse crescimento está relacionado com o aumento da receita, de volume e de mão de obra deste setor. Apenas em julho, a receita do setor de serviços cresceu 6,28%, um índice marginalmente menor que o aumento de sua produtividade, uma vez que o volume de serviços prestados aumentou em 5,22% e a mão de obra 0,84%.
 
O Setor de Serviços corresponde a mais de 60% do Produto Interno Bruto (PIB) e 49% das ocupações na economia brasileira. Observando o trabalho formal da economia medido pela Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), esse setor corresponde a 57% dos trabalhadores formais. Já verificando apenas o ano de 2019 no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o Setor de Serviços gerou mais de 50% das novas oportunidades de trabalho, com 382,5 mil postos.
 
De acordo com o Presidente da Frente Parlamentar do Setor de Serviços (FPS), Deputado Laércio Oliveira - Progressistas.SE, hoje há um cenário de forte aumento de desemprego e de fome, medidas acompanhadas da crescente inflação, de fatores descritos como trágicos, pois assolam o país, que tenta sobreviver a esses desafios encoberto por uma crise institucional diante de casos de Covid-19.
 
A FPS ainda apontou que, em períodos como esse, políticas públicas adequadas são mais do que urgentes. “Mas, para que se possa construir políticas públicas efetivas, eficientes e eficazes, é necessário que elas estejam pautadas em evidências e subsidiadas por análises e estudos contundentes.”
 
O ISe foi lançado em 8 de junho deste ano pela Frente Parlamentar do Setor de Serviços e mede o desempenho das atividades do Setor de Serviços para identificar a capacidade de contribuir para a promoção do desenvolvimento econômico sustentado e inclusivo.
 
Em julho de 2021, o ISe registrou expansão de 3,4% frente ao mês imediatamente anterior. Após avanços e retrocessos ao longo dos últimos meses, o Setor de Serviços finalmente supera em 2,2% o nível de fevereiro de 2020, portanto, anterior ao início da pandemia de Covid-19.
 
Quando comparado ao patamar de julho de 2021 com o mesmo mês do ano anterior, o Índice de Serviços avançou 12,1%. A variação do indicador no acumulado do ano, de janeiro a julho de 2021, ante igual período do ano de 2020, registrou aumento de 6,5%.

Entre os componentes do Indicador de Serviços, o nível de emprego é o único que ainda não atingiu o patamar pré-pandemia e se encontra 2,7% abaixo de fevereiro de 2021. O destaque positivo vem da recuperação das receitas das empresas, que se elevou em 6,5% no período junho-julho de 2021.
 
Já a mão de obra foi descrita como essencialmente e apontada como o principal insumo do Setor de Serviços, ao qual está relacionado a liderança no nível de empregabilidade no país. Assim como a tendência mundial para implantação de um tributo corporativo no patamar de 15%, segundo acordo firmado entre ministros das finanças de países que fazem parte do G7, atividades intensivas em mão de obra possuem uma tendência natural a serem oneradas de forma excessivas. Neste sentido, o crédito da folha de pagamentos tem sido adotado como forma de compensar e aplicar a neutralidade fiscal e isonômica em um regime não cumulativo, além de representar a condição para se manter a empregabilidade e renda de uma economia.
 
Ainda de acordo com a FPS, no Brasil, já há entendimento em sentido similar, previsto na Emenda Constitucional nº 42, de 2003, na qual há expressamente a redução de carga tributária sobre o emprego como uma das razões primordiais para a criação de um regime não cumulativo aplicável às contribuições sociais. Essa possibilidade poderia se concretizar com a efetivação da apropriação de créditos relativos aos custos com a mão de obra, neutralizando a perversidade do sistema tributário brasileiro e incentivando mecanismos que contraponham ao aumento do desemprego e da fome.
 
Mesmo em período de recessão econômica, os índices do emprego e renda foram mantidos em razão da resiliência do Setor de Serviços, o que deve ser incentivado para que a realidade de crise seja superada e o desenvolvimento retomado.

 

Compartilhar no

WhatsApp Facebook Twitter

RECEBA NOSSAS NOVIDADES

Este site usa cookies para fornecer a melhor experiência de navegação para você. Para saber mais, basta visitar nossa Política de Privacidade.
Aceitar cookies Rejeitar cookies