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SERVIDOR FEDERAL: TAXA DO CONSIGNADO FOI REAJUSTADA
Decreto presidencial publicado em 14 de Março altera margem consignável. Confira a mudança.
Fonte: Blasting News - 18/03/2016 às 10h03Na próxima vez em que for conferir seu contra cheque, o servidor federal irá se deparar com uma recente mudança: O percentual de margem consignada foi alterado pelo Governo Federal para 35%, antes, essa taxa era de 30%.
Entretanto, essa diferença de 5% não significa que o servidor federal poderá conseguir mais dinheiro para gastar. Esse acréscimo de 5% somente poderá ser utilizado para quitar dívidas já existentes com operadoras de cartões de crédito.
Como esse percentual deve ser utilizado apenas para pagar as dívidas atribuídas ao cartão, o servidor federal terá que comprovar a existência da dívida para conseguir a liberação do valor.
A Condsef, maior entidade sindical representativa dos interesses dos servidores federais, vê com apreensão esse aumento na taxa de margem consignável. Segundo representantes da confederação, grande parte dos servidores federais têm boa parte de seus proventos comprometidos em consignações.
A Condsef declara ainda que, ao invés de autorizar o aumento da dívida do servidor federal, o Governo Federal deveria investir em uma remuneração justa para seus funcionários, dessa forma não seria necessário que eles contraíssem esse tipo de financiamento.
'É recomendado que o servidor federal tenha cautela', afirma a Condsef em seu site. A instituição acaba de lançar sua campanha unificada por reajustes salariais e sabe que terá de enfrentar o turbilhão político que estacionou no Planalto.
O decreto de número 8490 com a autorização do aumento da margem consignável no contra cheque do servidor federal foi publicado no dia 14 de março, no Diário Oficial da União. A partir de então, aqueles que necessitarem fazer uso do crédito extra já estão autorizados a fazê-lo.
Anteriormente à publicação deste decreto, existia uma Medida Provisória (MP 681/2015) autorizada pelo Senado Federal, com a finalidade de conceder esse aumento no percentual do consignado aos servidores. Agora com a publicação do decreto, o governo torna oficial e definitiva a autorização que os senadores já haviam determinado em votação.