Com tanta violência nas grandes cidades, muitos consumidores deixaram de andar com dinheiro na carteira. Assim, se forem assaltados, têm a proteção que somente os cartões de crédito e débito proporcionam.
No entanto, da mesma forma que é possível descobrir a senha do plástico, não é tão difícil para quem roubou falsificar a assinatura para efetuar compras. E é pensando nisso que muitas operadoras vendem o seguro contra roubo e furto. O que não pode ser esquecido, nesse momento, é a boa e velha pergunta: vale a pena?
Funcionamento do sistema Antes de qualquer coisa, é preciso entender como o sistema funciona. De uma maneira geral, explicou o economista Marcos Crivelaro, professor da Faculdade de Informática e Administração Paulista (Fiap), para prestar esse serviço, as empresas debitam automaticamente, na fatura, um determinado valor.
Supondo, então, que a pessoa seja assaltada, ela tem um prazo (que varia de administradora para administradora) para avisar que não está mais de posse do plástico. Assim, a operadora assume todos os gastos feitos indevidamente nesse período.
Normalmente, quando ocorre um caso de roubo, o consumidor faz um boletim de ocorrência para se proteger e, em seguida, toma as medidas que achar necessárias - como o cancelamento do plástico.
Em caso de perda Mas pensando em outra situaçã o usuário perde o cartão, ou é furtado, e não se dá conta que não está mais com ele. Portanto, não avisa a administradora e não aciona seu seguro. Nesse meio tempo, alguém encontra o plástico e começa a fazer compras falsificando a assinatura. Quando chega a fatura, a grande surpresa e uma dor de cabeça maior ainda.
De um lado, a administradora afirma que não se responsabilizará por não estar ciente do que ocorreu. Do outro, o consumidor bate o pé e rebate que não haveria como informar a operadora se ele mesmo não sabia que alguém utilizava seu nome e seu dinheiro para comprar.
Afinal, quem paga a conta?
Exigindo os direitos De acordo com Renata Reis, técnica da Fundação Procon de São Paulo, a pessoa precisa exigir seus direitos. "A empresa não pode imputar essas necessidades para garantir o seguro. Porque o consumidor contrata esse serviço exatamente para se proteger", afirmou.
Portanto, adicionou Renata, esse prazo para o aviso não pode ser empregado. E mais: caso ocorra a mesma situação com um consumidor que não esteja segurado, o procedimento é exatamente o mesmo.
"A pessoa só pode pagar pelo que efetivamente gastou. Se foi negligência do comerciante não pedir identificação de quem comprou com o cartão, não é ela quem tem que arcar com o prejuízo", explicou, lembrando que as próprias administradoras inibem os caixas a pedirem documentos na hora do pagamento.
"Eles acreditam que isso acaba desestimulando o uso do cartão, porque se perde tempo. Então também não podem colocar a culpa no estabelecimento", acrescentou.
Senha contratual De uma maneira geral, é com a operadora do plástico que a pessoa "tem de se entender". E é a própria administradora que possui a senha contratual do usuário, que deve ser confrontada com a que está no recibo da compra em questão. "Se a administradora fez o contrato por telefone e não possui a assinatura do cliente, também não pode reclamar. Porque é o risco do negócio que ela quis fazer", afirmou.
Finalmente, em outras palavras, o consumidor não efetuou a compra até que se prove o contrário, e tem sempre seu direito protegido em caso de roubo, furto ou extravio do cartão. Portanto, assim que perceber movimentação estranha em sua fatura, a pessoa deve contatar a operadora e pedir a conferência das assinaturas dos recibos.
Se, apesar da reclamação, a administradora de cartões não estornar os lançamentos indevidos, o consumidor deverá formalizar uma reclamação em um órgão de defesa do consumidor, ou em um Juizado Especial Cível ou na Justiça Comum.
Quando vale a pena Com o usuário protegido em qualquer situação, o seguro do cartão acaba parecendo algo desnecessário. Mas a técnica do Procon explicou que ele pode valer a pena quando protege o consumidor de sua própria negligência.
"Por exempl eu tenho um cartão de crédito que me permite saque. Mas para isso, é necessária uma senha, que eu guardo junto dele. Se eu perder os dois e alguém achar e tirar dinheiro, a responsabilidade foi minha, porque eu não tive cuidado em proteger a combinação", explicou.
Além disso, o serviço vale a pena quando vem atrelado a outro, como o de saúde, hospital, de vida. "Precisa de um adicional, porque já é obrigação da administradora zelar pela segurança", finalizou.
Mais dicas O economista Crivelaro ainda dá outras dicas para proteção contra roubo e furto. Segundo ele, é importante que a pessoa só saia de casa com o cartão quando tiver programado uma compra. "E se tiver mais de um, evitar sair com os dois", explicou.
E para quem possui talão de cheques, a melhor coisa é andar com apenas algumas folhas - e de preferência, cruzadas. Isso porque, no caso da pessoa perder o bloco e tiver de sustá-lo (quando ela possui o boletim de ocorrência não arca com nenhuma despesa), muitos bancos cobram o serviço por folha.
"Gasta-se um talão inteiro com isso", frisou o economista.
Além disso, quando for contratar o uso do plástico que possui as funções de débito e crédito unificadas, o usuário não é obrigado a aceitar as duas opções. "Muitos acham que precisam pagar a anuidade do de crédito, o que não é verdade. Se ela já possuir outro plástico com essa função e não quiser outro, não precisa aceitar", orientou.
No mais, é sempre importante ler o contrato com bastante atenção para ver cobranças embutidas. "Devem ser analisadas taxas de abertura de crédito, condições para fazer um crediário (no caso de plásticos fornecidos por redes varejistas) e outras cobranças", concluiu o economista. |