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Saiba quais benefícios do INSS podem ter a revisão da vida toda

Fonte: Folha de SP - 07/12/2022 às 11h12

Recém-aprovada pelo STF  (Supremo Tribunal Federal), beneficiários de auxílios, pensões e aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com contribuições antes de 1994 podem aumentar sua renda pela revisão da vida toda.
 
A correção, a ser pedida na Justiça, inclui toda a vida contributiva do trabalhador no cálculo do benefício, e não apenas os salários após julho de 1994.
 
Segundo o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), que participou do processo no STF, com exceção do salário-maternidade, todos os demais pagamentos previdenciários são revisáveis. 
 
A revisão da vida toda pode ser pedida por quem recebe:
 
aposentadoria por idade;
aposentadoria por tempo de contribuição;
aposentadoria especial (de atividades prejudiciais à saúde);
aposentadoria por invalidez;
aposentadoria da pessoa com deficiência;
auxílio-doença;
auxílio-acidente;
pensão por morte.
 
Vale ressaltar que, para entrar com o pedido da revisão da vida toda, o beneficiário deve cumprir com alguns outros requisitos como o do primeiro pagamento do benefício ter sido feito há, no máximo, dez anos, ou ter feito um pedido de revisão dentro deste prazo. Além de ter contribuições relevantes (em quantidade e valores) antes de julho de 1994 ou poucas contribuições após julho de 1994.
 
REGRAS PARA PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA
 
- O primeiro pagamento do auxílio, da aposentadoria ou pensão ter ocorrido há menos de dez anos;
- Ter se aposentado entre 29 de novembro de 1999 e 13 de novembro de 2019, pelas regras anteriores à reforma da Previdência;
- Comprovar que os melhores salários foram anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real entrou em vigor;
-Fazer o cálculo com um especialista para saber se a renda considerando todos os salários de contribuição será mais vantajosa;
Entrar na Justiça. A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa.

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