O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de setembro de 2012, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei,
R E S O L V E U :
Art. 1º O art. 17-A da Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17-A. .........................................
Parágrafo único. A vedação mencionada no caput aplica-se a partir de 1º de março de 2013.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 4.058, de 29 de fevereiro de 2012.
Alexandre Antonio Tombini Presidente do Banco Central do Brasil
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