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Projeto de Lei suspende cobrança de parcelas do empréstimo consignado
23/10/2020 às 12h10Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que prevê a interrupção das cobranças das parcelas do crédito consignado, durante a pandemia da COVID-19. De acordo com a proposta, a suspensão valeria desde o início de decretação de estado de emergência até 90 dias após o fim do período de calamidade aprovada pelo Congresso.
O PL 1160/20, de autoria do deputado licenciado Darci de Matos (PSD - SC), altera a Lei do Consignado (Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003), para dispor sobre as condições gerais de pagamento de empréstimos consignados, após a decretação do estado de calamidade pública nacional.
A proposta também determina a renegociação dos empréstimos consignados com alongamento dos prazos para pagamentos e ajuste nas taxas de juros. Também não haverá cobrança de taxas e encargos e nem a inscrição de devedores no cadastro de inadimplentes. Além disso, no caso dos idosos que recebem aposentadoria, os juros não podem ultrapassar 110% da taxa básica de juros, a Selic.
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