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Programa de Proteção ao Emprego
10/07/2015 às 14h13Não consigo vislumbrar algo melhor, para todos, neste difícil momentoOportuna é a Medida Provisória 680, baixada no último dia 6, com o objetivo de instituir o Programa de Proteção ao Emprego, colocando à disposição de empregadores e empregados dois recursos para impedir que continue a aumentar o número de trabalhadores atingidos pela crise: redução de horas de trabalho e proporcional redução de salários. A inspiração talvez tenha vindo da Lei 4.923/1965, ou "lei da crise", aprovada com objetivos semelhantes ao da MP: reduzir o impacto da recessão sobre o mercado de trabalho. Prescreve o artigo 2º, da mencionada legislação vigente: "A empresa que, em face de conjuntura econômica, devidamente comprovada, se encontrar em condições que recomendem, transitoriamente, a redução da jornada normal ou do número de dias de trabalho, poderá fazê-lo mediante prévio acordo com a entidade sindical representativa dos seus empregados, homologado pela Delegacia Regional do Trabalho, por prazo certo, não excedente de três meses, prorrogável nas mesmas condições, se ainda indispensável, e sempre de modo que a redução do salário mensal resultante não seja superior a 25% do salário contratual, respeitado o salário mínimo regional e reduzidas proporcionalmente a remuneração e as gratificações de gerentes e diretores". Como a lei, a MP se orienta de acordo com o dito popular: é melhor pingar do que secar. A preocupação dominante não poderia ser outra. Compete aos sindicatos e às empresas afetadas pela crise desenvolver negociações racionais, tendo como meta a preservação do maior número empregos. As empresas sacrificarão parte da produção com a redução da jornada; trabalhadores entrarão com a sua cota de sacrifício, com perda proporcional de salários. O Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT), por sua vez, compensará parte dos prejuízos sofridos pelos empregados. Não consigo vislumbrar algo melhor, para todos, neste difícil momento. Almir Pazzianotto é advogado, foi ministro do Trabalho e presidente do TST |
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