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Presidente do INSS libera a contratação de empréstimo consignado após os 30 dias da concessão do benefício

Fonte: ANEPS - 18/03/2021 às 10h03

Caro associado,
 
Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União, instrução normativa do INSS, assinada pelo presidente do Órgão, Leonardo Rolim, para a manutenção do prazo de 30 dias, após a concessão do benefício, para desbloquear acesso ao crédito consignado. O prazo original de 90 dias havia sido reduzido no ano passado, mas a medida caducou em 31.12.2020. Agora, com a decisão, o prazo de 30 dias passa a valer até 31.12.2021 a partir de hoje.
 
A ANEPS esteve presente na 277ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional da Previdência Social – CNPS, realizada por videoconferência em 25/02, que determinou a decisão, e encaminhou no último dia 15/03 ofício para a presidência do INSS, solicitando uma previsão para a assinatura do documento.

Diretoria ANEPS

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