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Portaria 105/2016 da CVM: Marco da Regulamentação da FinTech
Fonte: JOTA.UOL - 28/06/2016 às 09h06Em recente decisão do seu colegiado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou a criação do Núcleo de Inovação em Tecnologias Financeiras, ratificando a instituição da Portaria 105/2016.
De origem nova-iorquina, a expressão FinTech é, na verdade, a união dos termos financial technology, que consiste na criação de um sistema eletrônico de controle das starups jovens no mercado, isto é, aquelas empresas recém abertas cujo foco de atuação são as áreas de crise na economia.
Os operadores dessas starups, denominados players, se utilizam da tecnologia de ponta para realizar as operações com títulos e ações de grandes companhias, trabalho este, até então, desenvolvido em grandes estruturas físicas com número elevado de corretores.
Certamente, esse cenário é uma consequência da influência da pós-modernidade no cenário econômico e jurídico, em tempos de fluidez, na expressão do sociólogo polonês Zygmunt Bauman.
Neste compasso, as coisas acontecem muito rápido. Em apenas um click, o investidor compra e negocia títulos, em forma não presencial, por senhas, login e reconhecimento biométrico.
Considerando a crise financeira e política vivida no Brasil, a CVM se antecipou a uma situação de possível instabilidade legal, adotando a tecnologia como ferramenta para controle dessas starups, a fim de que o mercado não cresça e depois exploda, no fenômeno da “bolha de investimentos”.
Analisando a portaria da CVM de primeiro lanço chama atenção a possibilidade de que essas intermediadoras sejam registradas na forma determinada pela Lei 6.385/76, que regula a atividade financeira.
Com esse novo regramento, também se torna possível a solicitação de apoio técnico de outros órgãos, que certamente serão a Receita Federal do Brasil e a Agência de Inteligência, Polícia Federal, entre outras.
Outra preocupação é com a pró-atividade educacional, consistente na prestação de apoio informacional aos investidores para que a operação por meio tecnológico seja seguro.
Certamente os resultados das recentes operações judiciais a nível nacional vão refletir a médio e logo prazo, na confiança depositada nas instituições brasileiras, atraindo a possibilidade de novos investidores.
A tecnologia hoje não é apenas útil como também necessária ao crescimento, sobretudo, considerado um país de dimensões continentais, onde a comunicação é facilitada pelo meio digital.
A “FinTech” impressionava alguns investidores, tal qual o fenômeno da moeda digital (bitcoin). Contudo, com este primeiro passo na fiscalização e legalização da ferramenta o mercado deverá voltar os olhos para as jovens oportunidades que, apesar de inéditas, apenas poderão funcionar se atendidos os pressupostos da CVM.