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Plenário do Senado pode votar crédito para FGTS e Bndes

A Medida Provisória 702/2015 abriu crédito extraordinário de R$ 37,7 bilhões para vários ministérios e para encargos financeiros da União

06/04/2016 às 10h04

Parte dos recursos destina-se ao pagamento de valores devidos ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguindo assim recomendação feita pelos acórdãos 825/2015 e 992/2015 do Tribunal de Contas da União (TCU).

Essas dívidas constituem as chamadas pedaladas fiscais, que centralizaram o debate em torno das contas presidenciais de 2014. O termo se refere a atrasos no ressarcimento do Tesouro Nacional para dois bancos públicos (Caixa Econômica Federal e Bndes) e para o FGTS, fontes de recursos às quais o governo recorreu em 2014 e 2015 para pagar despesas relativas a programas sociais e econômicos.
 
Os ministérios da Saúde e das Cidades também são beneficiados. A MP destina R$ 2,5 bilhões para o financiamento de procedimentos de alta e média complexidade no SUS e R$ 9 bilhões para projetos de interesse social em áreas urbanas.

Junto com a MP 702, outras duas medidas provisórias encabeçam a pauta de votações do Senado desta semana e têm prioridade de votação em relação a outras propostas legislativas.

A MP 699/2015 altera o Código de Trânsito Brasileiro para definir como infração gravíssima a conduta de usar veículo para interromper, restringir ou perturbar deliberadamente a circulação em vias públicas. De acordo com o texto aprovado, o infrator será punido com multa de R$ 3.830,80 (20 vezes o valor de uma infração gravíssima) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa será aplicada em dobro.

Por fim, a MP 710/2015 abriu créditos suplementares, no valor total de R$ 1,5 bilhão, aos ministérios da Justiça, da Defesa, da Cultura e do Turismo, para ações relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos deste ano, e ao Ministério da Integração Nacional, para o atendimento a vítimas de desastres. Outra parte dos recursos vai para constituição do banco dos Brics (grupo de países emergentes que inclui Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul).
O Plenário pode avançar a tramitação de três propostas de emenda à Constituição, que não ficam sujeitas ao trancamento da pauta pelas MPs. Uma delas já pode ser votada em primeiro turno: é a PEC 110/2015, que restringe a quantidade de cargos comissionados na administração pública.

Os cargos comissionados são indicações políticas, de livre provimento e exoneração, sem a necessidade de concurso público. A PEC estabelece que o número desses cargos não poderá superar, em cada órgão ou entidade, 10% do número de cargos efetivos no caso da União, dos estados e do DF e 15%, no caso dos municípios. Ela também estabelece critérios para a escolha dos ocupantes dos cargos.

As outras duas PECs ainda estão na segunda sessão de debates – são necessárias cinco antes da votação em primeiro turno. A PEC 159/2015 estabelece um regime especial para o pagamento de precatórios, que são ofícios expedidos pelo Judiciário para obrigar municípios, estados ou da União a liquidar valores devidos após condenação judicial definitiva.

Também aguarda na fila para votação o PRS 84/2007, um projeto de resolução que estabelece limite para a dívida consolidada da União, assim como já existe para estados e municípios. Ela preenche um vazio legal que existe desde a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal, em 2001.
Caso o Plenário consiga votar as medidas provisórias, poderá analisar os projetos de leis ordinárias. Um eles é o PLC 2/2016, que cria a Lei Geral das Olimpíadas. O projeto garante o cumprimento de acordos firmados pelo Brasil para sediar os Jogos Olímpicos e Paralímpicos deste ano.

Ele regulamenta itens como venda de ingressos, captação de imagens, serviços de radiodifusão, operação de aeroportos, serviço voluntário e a responsabilidade civil da União pelos eventuais danos às organizadoras.
Também na pauta, está o Projeto de Lei do Senado (PLS) 316/2015, que veda a aplicação de sanções ao município que ultrapasse o limite para a despesa total com pessoal e desobriga o titular do município de pagar despesas empenhadas no mandato do prefeito anterior.

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