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Penhora on line só com autorização da Justiça
31/07/2007 às 21h26
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS Zínia Baeta | |
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu rever o artigo do anteprojeto que cria a nova Lei de Execução Fiscal que estabelecia a possibilidade de a própria Fazenda realizar a penhora on line de contas bancárias de devedores, assim como as procuradorias municipais e estaduais. Com a mudança no texto, os bloqueios passam a ficar condicionados à autorização judicial. A possibilidade de as procuradorias realizarem bloqueios de contas sem permissão judicial foi um dos pontos da proposta mais criticado por tributaristas, entidades empresariais e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A maioria deles alegava a inconstitucionalidade do dispositivo. O anteprojeto - que por três meses foi discutido com entidades e procuradorias - está praticamente fechado e deve ser encaminhado na próxima semana ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams. Além da proposta da nova Lei de Execução Fiscal, Adams também entregará o texto final do anteprojeto da Lei Geral de Transação, norma que possibilita a negociação de débitos entre fisco e contribuintes (pessoas físicas e jurídicas), a partir da manifestação dos devedores. Em linhas gerais, a proposta da nova Lei de Execução Fiscal objetiva retirar do encargo do Judiciário toda as fases burocráticas que ocorrem em uma execução, tais como a intimação do contribuinte e a busca de bens. "Hoje 80% de um processo é tomado pela burocracia, em apenas 20% do processo há tomada de decisão", afirma Adams. O procurador-geral regional do Rio de Janeiro, Paulo Cesar Negrão de Lacerda, afirma que, pela proposta, ficaria a cargo do Poder Judiciário julgar a validade da execução. "A idéia é torna a execução mais ágil e desafogar o Judiciário", afirma. De acordo com ele, a mudança trazida pela proposta é a forma de cobrança dos créditos em relação ao que é praticado hoje. Neste sentido, a notificação do contribuinte será feita pela Fazenda. O contribuinte poderá pagar o débito ou parcelá-lo e, caso discorde da cobrança, poderá contestá-la no Judiciário. Em casos específicos, como o de uma execução nula por erros no preenchimento da guia de pagamento, por exemplo, o contribuinte poderá contestar administrativamente a cobrança, sem necessidade de recorrer à Justiça. Outra novidade do anteprojeto é o fato de o executado não precisará oferecer bens para questionar judicialmente a execução. De acordo com Adams, se o projeto for aprovado, a nova lei seria a responsável pela retirada imediata de 1,5 milhões de processos de execução da Justiça Federal. Atualmente, tramitam 2,5 milhões de ações desta natureza na esfera federal. Isto porque, pela proposta, todos os processos que não forem impugnados pelo contribuinte passarão a ser conduzidos diretamente pela Procuradoria da Fazenda. Atualmente, a União tem uma dívida ativa de R$ 600 bilhões. Do que foi cobrado este ano em processos de execução fiscal, 88% tinham menos de cinco anos de inscrição. Já 1% das inscrições têm mais de 15 anos. "O que mata a cobrança é o tempo", afirma Adams. |