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Pagamento de dívidas poderá ser efetuado com máquina de cartão de crédito durante ato processual

Juizado Especial Cível e Criminal de Trindade, viabilizou o pagamento de dívidas em atraso com uma máquina de cartão de crédito portátil durante o ato processual.

15/03/2016 às 10h03

Para evitar desgastes entre partes e propiciar maior celeridade processual, o juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, do Juizado Especial Cível e Criminal de Trindade, viabilizou o pagamento de dívidas em atraso com uma máquina de cartão de crédito portátil durante o ato processual.

Devido a iniciativa, a Escola Fenix, em Goiânia, conseguiu receber mensalidades atrasadas do pai de um dos alunos que estava em débito há quase dois anos. Segundo Tribunal de Justiça de Goiás, a cobrança já estava em fase processual (cumprimento de sentença), mas com o mecanismo a dívida no valor de R$ 700, ela foi sanada na hora e parcelada em três vezes no cartão de crédito.

De acordo com Fernando Ribeiro, a ideia de usar a máquina de cartão de crédito em juízo surgiu especialmente em razão de algumas escolas protocolarem ações de cobrança de mensalidades de alunos inadimplentes no Juizado Especial de Trindade, onde são obtidos vário acordos, todos homologados.

No entanto, o juiz aponta que em alguns casos durante a audiência, os requeridos se propuseram a pagar a dívida parcelada no cartão de crédito, além de ser comprometerem a ir na escola com essa final com essa finalidade. Mas, em algumas situações, a parte devedora não comparecia ao estabelecimento para finalizar o acordo.

“Para facilitar o trâmite decidi acatar essa solução que beneficia tanto a escola quanto os pais inadimplentes. Mas não se restringe somente a esses estabelecimentos, pois se a outra parte só tem condições de pagar no cartão de crédito, esse recurso está disponível no nosso juízo. As conciliações são uma forma das partes evitarem que a situação se arraste por anos até chegarem a uma solução. Até por isso, os órgãos públicos estão mais disponíveis para a conciliação, algo que não era tão frequente anteriormente. As audiências de conciliação são a forma mais rápida e menos dificultosa de resolver processos judiciais, além da garantia de que as duas partes saiam, de alguma forma, atendidas”, analisa o magistrado.

As audiências de conciliação podem ocorrer durante um processo judicial – as chamadas audiências processuais - ou podem ser marcadas antes mesmo que haja um processo, para agilizar a negociação – as audiências extraprocessuais. Para agendar audiências de conciliação extraprocessuais, por exemplo, o procedimento é muito simples. Basta que a parte interessada procure o fórum mais próximo de sua residência e apresente o problema que gostaria de resolver, seja com um vizinho, condomínio, ou com uma grande empresa, por exemplo. 

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