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Os cuidados para quem tem crédito consignado
Fonte: O GLOBO - 23/02/2017 às 10h02De olho no extrato
O consumidor deve observar se há desconto na sua conta corrente de valor correspondente ao da parcela do crédito consignado.Se o banco tiver feito o desconto do valor em conta, o cliente tem direito de pedir que o valor em dobro seja depositado, com base no Código de Defesa do Consumidor. Outra opção, diz o promotor Pedro Rubim, é comunicar a fonte
Juros
A cobrança de juros, no caso de empréstimos consignados, é abusiva, seja por alegação de atraso no repasse da parcela ou em caso do cliente entrar no vermelho por causa do desconto do valor do empréstimo direto da conta corrente.
Inclusão no cadastro de devedores
O promotor Pedro Rubim, do Ministério Público do Rio, lembra que o banco não pode incluir o consumidor no cadastro de devedores por falta de repasse das parcelas do consignado pela fonte pagadora. Nem pode ser considerado inadimplente o cliente que ficou no negativo por ter as parcelas descontadas diretamente na sua conta corrente.
Judiciarios
Em todos os casos citados, para se ressarcir, os consumidores poderem recorrer ao Juizado Especial Cível, para o qual não se exige advogado, mesmo que esteja correndo em paralelo a ação coletiva do MP e da Defensoria do estado.