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Os bancos e a tributação do crédito
20/01/2008 às 21h10
FEBRABAN-Federação Brasileira de BancosSuperintendência de Comunicação da Febraban | |
Na primeira semana de 2008 foram anunciados os aumentos de certas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o lucro dos bancos, de 9% para 15%. Esta elevação da carga tributária faz parte de um conjunto de medidas destinadas a absorver o impacto negativo sobre as contas públicas resultante da rejeição pelo Congresso Nacional da proposta de prorrogação da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF). Ainda que o objetivo - manter o superávit primário em níveis apropriados para continuar a reduzir o endividamento público - seja louvável, os meios para atingi-lo não o são. Pelo contrário, a maior carga tributária deverá afetar de modo negativo a economia, tendo em vista que grande parte do crescimento recente decorre do excepcional desempenho do mercado de crédito, que tem permitido o crescimento da demanda, impulsionando o aumento da produção, do emprego e do investimento. É de se lamentar que, precisamente no momento em que o crédito tem colaborado de forma notável para o crescimento do nosso país, o governo tome decisões que implicam redução no ritmo de expansão do consumo e do investimento, encarecendo os custos para os tomadores de crédito pelo aumento do IOF e da CSLL sobre os lucros do setor financeiro. A elevação do IOF encarece o crédito. Camadas da população que passaram a ter acesso a crédito - cujo potencial para a aceleração do desenvolvimento é consensual entre os estudiosos deste fenômeno - agora enfrentam custos crescentes, sem maior justificativa do que as necessidades de financiamento do gasto público. E, destaque-se, tal aumento recai diretamente sobre o tomador dos recursos, tanto empresas como indivíduos. No que se refere à CSLL, em qualquer economia de mercado já seria preocupante o aumento da alíquota de tributos sobre a renda simplesmente porque o lucro de algum setor específico cresceu significativamente no passado, ou ainda, porque seja superior a dos demais setores econômicos. Este tipo de medida simplesmente reduz os incentivos para que empresas busquem maior produtividade e lucros crescentes, erodindo precisamente o mecanismo fundamental de crescimento econômico. No entanto, isto se torna ainda mais inquietante quando a premissa utilizada não encontra abrigo nos fatos. De fato, como divulgado pela imprensa, o motivo apregoado para justificar o aumento da tributação sobre o setor financeiro refere-se à suposta maior lucratividade das empresas financeiras em relação aos demais setores no Brasil. Examinando-se, porém, os números publicados pelo jornal Valor Econômico, no ranking Valor 1000, em agosto de 2007, referentes ao desempenho das empresas em 2006, conclui-se que esta suposição simplesmente não corresponde ao apurado por aquela publicação. Segundo esses dados, a taxa de retorno (lucros sobre patrimônio) nos principais setores econômicos oscilou de pouco mais de 3% (comércio varejista) a 38% (mineração). O setor bancário, por sua vez, apresentou taxa de retorno pouco acima de 21%, abaixo da rentabilidade de setores como mecânica, siderurgia, comércio exterior, petróleo e gás, e acima da produção de veículos, fumo, e papel e celulose, apenas para dar alguns exemplos, ocupando a sétima posição no ranking por retorno entre 29 setores. Não se pode concluir, pois, que a rentabilidade seja mais elevada no setor bancário; ao contrário, está na média da economia brasileira. Note-se ainda que na última década foram corretamente adotadas, inclusive pelo atual governo, medidas de reforma no setor financeiro retirando diversos entraves, tecnicamente equivocados, que limitavam severamente o desenvolvimento do mercado de crédito e capitais no país. Tais obstáculos, que se originavam de medidas discricionárias (com o discurso de fazer o bem coletivo), inviabilizaram na ocasião o desenvolvimento de vários segmentos do mercado de crédito no Brasil, dificultando o acesso da população ao financiamento da compra de bens de consumo e imóveis. Além destas medidas, outros aspectos institucionais foram significativamente aperfeiçoados para permitir a expansão saudável do mercado de crédito, com resultados impressionantes, traduzido num volume de operações de crédito que mais do que dobrou nos últimos seis anos, viabilizando uma forte expansão de consumo e investimento. Isso é prova de que medidas de política econômica baseadas em boa teoria econômica e em sólidas evidências têm chance elevada de se traduzir em melhora expressiva do desempenho econômico do país, e, mais importante, aumento do bem-estar da sua população. Nada, pois, justifica este aumento de tributação associado ao IOF e à CSLL. A taxação sobre setores mais rentáveis, ainda que traga uma aparência de justiça, implica redução do incentivo do setor privado para buscar maior produtividade e lucros crescentes, precisamente a mola básica do desenvolvimento de uma economia de mercado. Se a justificativa é frágil do ponto de vista da teoria, torna-se ainda mais fraca pela desconsideração com que trata os dados. Por fim, em conjunto com alíquotas mais elevadas de IOF atinge um dos pilares do recente desempenho positivo da economia brasileira, revertendo esforços de vários anos para finalmente alinhar a oferta de crédito aos objetivos de crescimento. Isto dito, se não há como ficar indiferente à necessidade de manutenção do equilíbrio fiscal, há também que se reconhecer que já passou o tempo de soluções paliativas e unilaterais. Urge criarmos uma agenda comum, aproveitando o bom momento da economia brasileira, para finalmente endereçar questões essenciais, como a reforma fiscal. Precisamos de um debate mais amplo, envolvendo governo, legislativo e demais setores da sociedade, para avançarmos nesse tema. Essa é, na opinião da Febraban, a melhor maneira para garantirmos que as firmes bases de desenvolvimento econômico sejam mantidas e aprimoradas. |