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O dilema da recuperação de crédito: qual método utilizar?

Historicamente, um baixo índice de empresas que se socorreram da então concordata e hoje recuperação judicial, se ergueram e retomaram suas atividades e reconquistaram a confiança do consumidor ou das empresas que utilizavam seus produtos finais

Fonte: ADMINISTRADORES - 18/04/2017 às 11h04

Estamos enfrentando a maior crise econômico-financeira de todos os tempos. Historicamente, nós, brasileiros, já passamos por inúmeras dificuldades no panorama financeiro e econômico do país. Podemos citar desde a época da ditadura (anos 70 e 80), planos Cruzado, Bresser, e outros, que afundaram logo no início, vazando água e levando a todos ao naufrágio. Porém, sempre, brasileiros como somos, encontrou-se solução e reação, até que rápida.

 

Em todos estes acidentes de percurso, sempre se destacou a inadimplência das empresas e da população, crescimento nos índices do então pedidos de concordatas, hoje recuperação judicial, falências, negativações, protestos entre outros meios de o credor buscar liquidez de seus créditos e dos devedores tentarem buscar guarida na lei e tentarem uma recuperação.

 

Ocorre que, historicamente, um baixo índice de empresas que se socorreram da então concordata e hoje recuperação judicial, se ergueram e retomaram suas atividades e reconquistaram a confiança do consumidor ou das empresas que utilizavam seus produtos finais.

 

Quantas empresas eram gigantes do ramo que atuavam e de repente transformaram-se em massa falida?!

Daí vem a pergunta: Você pequeno, médio ou grande empresário, quais as medidas que está utilizando para recuperar seus créditos? Qual a saúde de suas contas a receber? Qual a saúde de seu fluxo de caixa com base nos recebimentos que possui?

 

Muitas vezes assistimos empresários dizerem que “eu diluo minhas vendas e evito concentração de valores elevados ou significativos por ticket de venda”.

 

Este empresário certamente possui diluição de seu faturamento em um ticket médio de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por exemplo, em relação a um faturamento de R$ 500.000,00.

 

Excelente, possui várias cestas e vários ovos, portanto, caso derrube uma cesta, além de salvar alguns ovos, outra grande parte dos ovos estão em outras cestas.

 

Porém, ele esquece de um detalhe: “quebram-se ovos”, e na medida que o tempo passa, este empresário começa a ter um montante de devedores de pequeno valor acumulando. Muitas vezes o empresário não dá conta que a soma destes valores resulta em um valor elevado, que é comum chegar a 50% até 90% do faturamento bruto mensal da empresa. Assistimos casos extremos que superava quase o dobro de um faturamento mensal.

 

Enquanto a empresa vai bem e o mercado responde, ela vai absorvendo esta perda com o giro de suas vendas e com seu capital de giro fictício, pois na verdade, a inadimplência acaba sendo mascarada com o giro das vendas, porém, corroendo a saúde da empresa.

 

Basta o mercado dar uma pequena parada, as pedaladas reduzem a velocidade, e assim, inicia-se o caos do empresário, não consegue mais administrar seu caixa em razão de suas necessidades, pois, na verdade, ele (empresário) estava alavancado em crédito junto aos seus fornecedores e bancos, necessitando assim, criar a cada dia, um volume de vendas que lhe capacitasse emitir títulos (recebíveis) e negociar junto aos bancos. Em resumo, dá-se o início a pior fase, a falta de recursos para pelo menos sustentar as despesas fixas.

 

Quando o empresário entra nesta roda viva, tenta buscar dinheiro por todos os cantos, e daí ele lembra que possui “créditos podres” em sua carteira das contas a receber.

 

Vem o enorme desejo de realizar as cobranças dos inadimplentes.

 

Porém, ele não percebe que lembrou disto muito tarde, pois a cobrança desses recebíveis demandarão tempo e dinheiro, afinal, para mover a máquina do judiciário deve ser recolhido custas judiciais bem como outras despesas.

Assim, deve sempre o empresário (credor) estar alerta com as suas contas a receber, mantendo constante atividade de cobrança e decisão rápida de eventual ajuizamento de ação judicial, valendo assim o ditado popular “quem chega primeiro bebe agua fresca”.

 

Em janeiro de 2017 a Serasa Experian publicou um estudo apontando que no ano de 2016 foram registrados 1863 pedidos de recuperação judicial, ou seja, 44,8% maior do que em 2015.

 

O que na verdade motivou estas recuperações judiciais? Certamente, caso pudéssemos analisar com profundidade, verificaríamos que grande parte justificou o pedido com base em elevado índice de juros, inadimplência de seus clientes, alta na taxa do dólar.

 

Certamente, caso estes empresários adotassem como medida preventiva uma análise mais detalhada dos créditos concedidos, os sintomas dos clientes inadimplentes, prática de cobrança mais ativa, teriam tido um outro resultado, que certamente influenciaria diretamente nos outros fatores que são a alta de juros e variação cambial.

 

Não se pode esquecer que crédito bancário alavancado sobre recebíveis (contas a receber – duplicatas), a falta de pagamento por parte do sacado (cliente que comprou), o banco cobrará juros punitivos pelo não pagamento pontual, transformando a dívida inicial em outra muito maior. A alta da variação cambial não pode ser um “bicho papão”, pois caso o empresário adotasse medidas preventivas, trabalharia com preços mais realistas e com margem operacional, porém, em razão da necessidade de caixa, acaba vendendo com menor margem, as vezes até com margem negativa, para poder alimentar o banco em razão de inadimplência dos clientes que vendeu, pois, os títulos não liquidados provocaram o banco a cobrar juros punitivos exorbitante.

 

Em matéria recente, a Serasa Experian aponta que hoje existem 4,9 milhões de CNPJ´s com dívidas em atraso (janeiro de 2017), sendo que 32,1% em São Paulo, 11,2% em Minas Gerais e 8,1% no Rio de Janeiro. Aponta ainda que o valor das contas em aberto soma 112,7 bilhões de reais e com um valor médio de R$ 23 mil por empresa. Isto significa que em relação a março de 2015 houve um crescimento de 29%.

 

Portanto, simplesmente o empresário deve buscar a recuperação de seus créditos de maneira ativa, constante e rápida, optando por ajuizar as ações competentes assim que sentir que amigavelmente não obterá resultado em suas cobranças. Deve ainda, tentar flexibilizar ao máximo a forma de receber, por meio de documentos hábeis que lhe permita, na eventualidade do descumprimento por parte de seu devedor, agir rapidamente junto ao judiciário.

 

Não se esqueçam, o poder judiciário deve seguir os ritos processuais, portanto, são morosos certos cumprimentos, razão pela qual, orientamos que busquem sempre assessoria jurídica que atuem nesta modalidade do direito.

 

Os créditos que não consegue recuperar são diretamente ligados à sua falta de caixa que por sua vez diretamente ligados a sua necessidade de buscar mais credito bancário, que por sua vez lhe consome boa parte de seus resultados pela alta dos juros, que por sua vez, acaba criando uma bola de neve que muitas vezes vai lhe espremer.

Paulo Eduardo Akiyama - Formado em economia e em direito 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, atua com ênfase no direito empresarial e direito de família. Para mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/

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