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Novas regras para aposentadorias já estão valendo; calcule a sua

06/11/2015 às 09h50

Assunto mexe com a vida de todo brasileiro.
Entenda como funciona a matemática.

A aposentadoria mexe com a vida de todo brasileiro e as novas regras publicadas no Diário Oficial já estão valendo.

Milhões de trabalhadores não vão mais precisar esperar tanto pela aposentadoria integral.

“Esse sistema novo, de 85/95, em tese, ele traz benefício porque permite que as pessoas, desde que tenham tempo de contribuição, possam se aposentar um pouco mais cedo, ou seja, com 60 e 55 anos”, explica José Matias Pereira, especialista em contas públicas.

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A nova regra é simples. Tem que somar a idade com o tempo de contribuição. No caso das mulheres, para conseguir a aposentadoria integral, a soma tem de dar 85, sendo que o tempo de contribuição tem que ser de, no mínimo, 30 anos.

Para os homens, a soma tem que dar 95, sendo, pelo menos, 35 anos de contribuição. Mas este cálculo só vale até o fim de 2018. A partir de janeiro de 2019, a soma vai subindo e já leva em conta a expectativa de vida dos brasileiros. Vai aumentar um ponto a cada dois anos, ou seja, entre 2019 e 2020, a soma passa para 86 para as mulheres e 96 para os homens e vai aumentando até chegar em 2027, a 90 para mulheres e 100 para homens.

A nova regra não acaba com o fator previdenciário. Se o trabalhador quiser se aposentar antes de atingir a soma de pontos, pode, mas assim como acontece hoje, vai ter o benefício reduzido pelo fator.

A lei sancionada muda também a vida dos novos servidores públicos federais. Quem entrar agora passa a aderir automaticamente ao Fundo de Previdência Complementar. Antes, os servidores precisavam fazer a adesão.

A presidente Dilma vetou a parte da lei que previa a chamada desaposentação, que é a possibilidade das pessoas já aposentadas de voltar a trabalhar e contribuir por mais cinco anos para aumentar o valor da aposentadoria. O governo alega que a desaposentação poderia causar um rombo de R$ 181 bilhões na Previdência em 20 anos.

A presidente também vetou o artigo que previa que o tempo em que os trabalhadores rurais recebiam o Seguro Desemprego contasse para a aposentadoria.

Para o especialista, as mudanças não resolvem o problema do déficit da Previdência. “Ele só vai ser resolvido com a reforma profunda na Previdência, teria que examinar talvez deixando esta fórmula como ela se encontra hoje e criando uma nova para o futuro. Da forma como ela se encontra hoje, ela vai continuar sendo deficitária”, diz Matias Pereira.



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