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Nova regra de aposentadoria dará fôlego de R$ 5 bilhões a INSS

09/10/2015 às 12h58

A mudança aprovada pelo Congresso nas regras de aposentadoria do INSS com o chamado fator 85/95
aumentará em mais de R$ 5 bilhões a economia estimada pelo governo para os primeiros anos da
medida.


A medida provisória enviada pelo Planalto ao Legislativo previa que o fator 85/95 seria ajustado
gradualmente até chegar a 90/100.



Durante a apreciação do assunto, no entanto, os parlamentares alteraram esse gradualismo, retardando­-o.
Isso fará com que, em vez de economizar R$ 12,207 bilhões com a medida entre 2015 e 2018, o governo alcançará uma redução de gastos de R$ 17,481 bilhões no mesmo período.


No texto original do Executivo, já em 2017 a fórmula 85/95 subiria um ponto. Com as mudanças promovidas pelo Congresso, o fator 85/95 fica congelado até 2018 e só sobe um ponto a partir de 2019. Isso gerará a economia adicional nos primeiros anos do mecanismo. Mas essa curva, entretanto, se
inverterá nos anos seguintes.



O Palácio do Planalto ainda não decidiu se sancionará o texto como aprovado pelos parlamentares. No dispositivo que trata da reaposentadoria, porém, já há decisão pelo veto.



NOVAS REGRAS



O novo mecanismo aprovado pelo Congresso garante a aposentadoria sem redução do benefício quando a soma de tempo de contribuição e da idade atinge 85 anos, no caso de mulheres, e 95, para homens (veja quadro).



A regra já está em vigor, uma vez que foi estipulada por medida provisória. O novo mecanismo será uma alternativa ao fator previdenciário, que foi instituído pelo governo Fernando Henrique Cardoso (1995­2002) e reduz o valor do benefício daqueles que deixam o trabalho mais cedo.



Em comparação com o fator previdenciário, a nova regra implica mais gasto para o INSS porque, na maioria dos casos, permitirá que o trabalhador receba o benefício integral mais cedo.


REAPOSENTADORIA



A MP aprovada também libera a reaposentadoria, que permite a aposentados que continuam trabalhando pedir, após cinco anos de novas contribuições, o recálculo do seu benefício.



Essa mudança pode gerar um impacto extra de R$ 70 bilhões nas contas da Previdência em 20 anos. Por isso, deve ser vetada por Dilma.



A reaposentadoria está sendo questionada no Supremo e foi incluída na medida provisória por emenda do oposicionista PPS, quando o texto foi votado pela Câmara. De acordo com o partido, há 123 mil ações pedindo o recálculo de seus benefícios.



10 PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE APOSENTADORIA
1­ Ainda existe tempo mínimo de contribuição?
Sim. Para se aposentar por tempo de contribuição, são necessários 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens. Por idade, o tempo mínimo é de 15 anos.


2­ Como receber benefício integral?
Pela nova fórmula, até o final de 2018 a soma da idade com os anos de contribuição deve ser 85 (mulheres) e 95 (homens).



3­ E se já contribuí por 30 anos, mas minha idade não é suficiente?
Se não quiser esperar, pode escolher o fator previdenciário.



4­ O que é fator previdenciário?
Um índice, recalculado todo ano, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta mais cedo. Pela tabela atual, por exemplo, um homem de 59 anos e 35 anos de contribuição teria o benefício multiplicado por 0,815. Se esperar mais um ano, terá o benefício integral.



5­ Há casos em que o fator previdenciário é melhor que a nova fórmula?
Sim. Por exemplo, pela tabela de 2015, podem ganhar benefício maior que o integral um trabalhador de 60 anos que contribuiu por 41 anos, ou um de 65 que contribuiu por 34.



6­ Se o fator previdenciário for vantajoso, posso optar por ele?
Sim. Vale


 7­ Qual o benefício integral?
É a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 94, corrigidos pelo INPC, limitada ao teto do INSS, de R$ 4.663,75.



8­ Como se aposentar por idade?
Se tiver no mínimo 15 anos de contribuição, a mulher pode se aposentar aos 60 anos e o homem, aos 65. O valor do benefício aumenta com o número de anos de contribuição.



9­ Como saber qual a fórmula mais vantajosa?
Se não tiver o tempo mínimo de contribuição, a única opção é a aposentadoria por idade.
Se tiver o tempo mínimo de contribuição, consulte primeiro a tabela do fator previdenciário (guiagoverno.com/tabela­pratica­do­fator­previdenciario­ 2015/). Se o índice for superior a 1, essa é a fórmula mais vantajosa. Se for inferior a 1 e você cumprir as condições da fórmula 85/95, opte por ela


10­ Se já me aposentei pelo fator previdenciário, posso mudar para
o 85/95?

Não.


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