A medida provisória enviada pelo Planalto ao Legislativo
previa que o fator 85/95 seria ajustado
gradualmente até chegar a 90/100.
Durante a apreciação do assunto, no entanto, os parlamentares alteraram esse gradualismo,
retardando-o.
Isso fará com que, em vez de economizar R$ 12,207 bilhões com a medida entre
2015 e 2018, o governo alcançará uma redução de gastos de R$ 17,481 bilhões no
mesmo período.
No texto original do Executivo, já em 2017 a fórmula
85/95 subiria um ponto. Com as mudanças promovidas pelo Congresso, o fator
85/95 fica congelado até 2018 e só sobe um ponto a partir de 2019. Isso gerará
a economia adicional nos primeiros anos do mecanismo. Mas essa curva,
entretanto, se
inverterá nos anos seguintes.
O Palácio do Planalto ainda não decidiu se sancionará o texto como aprovado pelos
parlamentares. No dispositivo que trata da reaposentadoria, porém, já há
decisão pelo veto.
NOVAS REGRAS
O novo mecanismo aprovado pelo Congresso garante a aposentadoria sem redução do
benefício quando a soma de tempo de contribuição e da idade atinge 85 anos, no
caso de mulheres, e 95, para homens (veja quadro).
A regra já está em vigor, uma vez que foi estipulada por medida provisória. O
novo mecanismo será uma alternativa ao fator previdenciário, que foi instituído
pelo governo Fernando Henrique Cardoso (19952002) e reduz o valor do benefício
daqueles que deixam o trabalho mais cedo.
Em comparação com o fator previdenciário, a nova regra implica mais gasto para
o INSS porque, na maioria dos casos, permitirá que o trabalhador receba o
benefício integral mais cedo.
REAPOSENTADORIA
A MP aprovada também libera a reaposentadoria, que permite a aposentados que
continuam trabalhando pedir, após cinco anos de novas contribuições, o recálculo
do seu benefício.
Essa mudança pode gerar um impacto extra de R$ 70 bilhões nas contas da Previdência
em 20 anos. Por isso, deve ser vetada por Dilma.
A reaposentadoria está sendo questionada no Supremo e foi incluída na medida
provisória por emenda do oposicionista PPS, quando o texto foi votado pela
Câmara. De acordo com o partido, há 123 mil ações pedindo o recálculo de seus
benefícios.
10 PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE
APOSENTADORIA
1 Ainda existe tempo mínimo de
contribuição?
Sim. Para se aposentar por tempo de contribuição, são necessários 30 anos de contribuição
para mulheres e 35 para homens. Por idade, o tempo mínimo é de 15 anos.
2 Como receber benefício integral?
Pela nova fórmula, até o final de 2018 a soma da idade com os anos de contribuição
deve ser 85 (mulheres) e 95 (homens).
3 E se já contribuí por 30 anos, mas
minha idade não é suficiente?
Se não quiser esperar, pode escolher o fator previdenciário.
4 O que é fator previdenciário?
Um índice, recalculado todo ano, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta
mais cedo. Pela tabela atual, por exemplo, um homem de 59 anos e 35 anos de
contribuição teria o benefício multiplicado por 0,815. Se esperar mais um ano,
terá o benefício integral.
5 Há casos em que o fator previdenciário
é melhor que a nova fórmula?
Sim. Por exemplo, pela tabela de 2015, podem ganhar benefício maior que o integral
um trabalhador de 60 anos que contribuiu por 41 anos, ou um de 65 que
contribuiu por 34.
6 Se o fator previdenciário for
vantajoso, posso optar por ele?
Sim. Vale
7 Qual o benefício
integral?
É a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 94, corrigidos
pelo INPC, limitada ao teto do INSS, de R$ 4.663,75.
8 Como se aposentar por idade?
Se tiver no mínimo 15 anos de contribuição, a mulher pode se aposentar aos 60
anos e o homem, aos 65. O valor do benefício aumenta com o número de anos de
contribuição.
9 Como saber qual a fórmula mais
vantajosa?
Se não tiver o tempo mínimo de contribuição, a única opção é a aposentadoria por
idade.
Se tiver o tempo mínimo de contribuição, consulte primeiro a tabela do fator previdenciário
(guiagoverno.com/tabelapraticadofatorprevidenciario 2015/). Se o índice
for superior a 1, essa é a fórmula mais vantajosa. Se for inferior a 1 e você
cumprir as condições da fórmula 85/95, opte por ela
10 Se já me aposentei pelo fator previdenciário, posso mudar para
o 85/95?
Não.
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