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Não repassar consignado a bancos é mais grave do que pedaladas fiscais, diz promotor
Avaliação é de Edson Azambuja, promotor de Justiça de Palmas, no Tocantins, que abriu inquérito para apurar conduta; para ele, há 'fortes indícios de retenção de recursos'
Fonte: ESTADÃO - 19/07/2016 às 04h07A prática adotada nos últimos meses pelos governos estaduais do Rio de Janeiro, Tocantins e Amapá, de descontar a parcela do crédito consignado do salário dos servidores públicos e de não repassá-la aos bancos, usando esses recursos para contornar a situação ruim das finanças públicas, é mais grave do que as pedaladas fiscais que culminaram com a abertura do processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff.
A avaliação é do promotor da Defesa do Patrimônio Público da 9ª Promotoria de Justiça de Palmas (TO), Edson Azambuja, que abriu um inquérito para investigar a improbidade administrativa dos gestores das secretarias da Fazenda e do Planejamento do seu Estado por conta dessa prática. “Há fortes indícios de retenção dos recursos e do não repasse para as instituições financeiras. Isso é mais sério do que pedalada”, afirma.
Para o economista e consultor especializado em finanças públicas, Raul Velloso, esse é “um ato de desespero dos Estados a caminho da extrema-unção”. Ele explica que, no caso das pedaladas, o governo federal tem capacidade de emitir moeda. Mas, por questões eleitorais, optou por se financiar usando recursos dos bancos públicos e do Tesouro.
No caso da prática dos Estados de descontar a parcela do crédito do servidor e não repassá-la aos bancos que cederam o crédito é um caso de apropriação indébita. “Nunca houve isso na história recente”, diz Velloso. Ele lembra que, no passado, os governos dos Estados conseguiam se financiar nos bancos públicos estaduais ou emitindo títulos da dívida mobiliária. “Hoje existe uma camisa de força imposta pela União”, diz o consultor. Com o não repasse dos recursos, os Estados optaram por fazer recair o ônus sobre o sistema financeiro, que tem visibilidade menor em relação a outros entes econômicos.
Segundo o especialista em contas públicas José Roberto Afonso, economista do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da FGV e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), essa é uma situação completamente nova. Em princípio, de acordo com ele, não há como comparar o não repasse das parcelas aos bancos por parte dos Estados com a situação da presidente Dilma porque, neste caso, se tratava do orçamento público. “O que se está discutindo neste caso é um contrato privado, entre o banco e o mutuário, ainda que este último seja um servidor público”, diz o economista.
Roberto Afonso explica que esses recursos não passam pelo orçamento público, como no caso das famosas pedaladas fiscais. “Agora, por certo há alguma anormalidade”, observa o especialista, para quem os órgãos reguladores do sistema financeiro deveriam se manifestar sobre o assunto.
O Banco Central informa, por meio de sua assessoria de imprensa, que “além de ser baixa a representatividade, nem todos os Estados estão com problemas e tendo essa prática, o que torna o efeito baixíssimo na inadimplência agregada do sistema”. De acordo com o órgão regulador do sistema financeiro, “não se identificou nenhum movimento que sugira que possa estar havendo um fenômeno de aumento da inadimplência no consignado para servidores públicos nos níveis agregados a que as estatísticas de crédito se referem”.
Consumidor. Enquanto não se resolvem as pendências entre os bancos e os Estados, quem está pagando essa conta é o consumidor. Já há casos de servidores que, mesmo tendo tido descontada a parcela do pagamento do empréstimo nos vencimentos, receberam aviso de cobrança dos bancos e foram parar na lista de inadimplentes do serviço de proteção ao crédito.
A recomendação dada pela economista do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, é que o consumidor, em até dez dias após o recebimento do aviso de cobrança, apresente o seu holerite ao banco para mostrar que a parcela foi descontada do salário. Se esse procedimento for feito, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o banco não poderá incluir o beneficiário do crédito na lista de inadimplentes.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania diz, por meio de nota, que "está ocorrendo um equívoco na forma de cobrança feita pelas instituições financeiras". Segundo o órgão, "caso o servidor demonstre que os valores já foram descontados e a fornecedora de crédito venha a continuar empenhando meios de forçar uma nova cobrança, ele deve procurar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, para que sejam adotadas medidas que visem o fim do constrangimento ilegítimo de pagamento".