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Multas por descumprimento da LGPD poderão ser aplicadas em irregularidades ocorridas em 2021
Fonte: Valor Econômico - 05/01/2022 às 03h01A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deverá divulgar, ainda no começo deste ano, as regras para o cálculo (dosimetria) das multas da Lei Geral de Proteção de Proteção (LGPD). Segundo a entidade, as empresas poderão ser multadas por casos ocorridos a partir de agosto de 2021, quando as sanções começaram a ser aplicadas.
A multa por descumprimento das regras pode chegar a 2% do faturamento, limitado ao teto de R$ 50 milhões, até a interrupção das atividades. Um levantamento da Psafe, empresa de cibersegurança da América Latina, estima que mais de 600 milhões de dados foram vazados em 2021, primeiro ano de vigência da lei.
Segundo o diretor-presidente da ANDP, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, a entidade também planeja dar uma atenção especial à transferência internacional de dados. “É uma negociação mais complexa, mas necessária para dar segurança jurídica atraindo novos investimentos e atores para o país”, disse.
No ano passado, a entidade realizou acordos de cooperação técnica com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também foi criado o Conselho Nacional Proteção de Dados (CNPD).
Fonte: Valor Econômico