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Mulher é condenada por gestão fraudulenta

Fonte: TRF 4 - 14/12/2022 às 11h12

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma mulher por gestão fraudulenta quando atuava como gerente de atendimento à Pessoa Física da Caixa Econômica Federal (CEF), na agência da cidade de São Jerônimo, no Rio Grande do Sul. 
 
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a empregada pública, relacionando-a a diversas operações bancárias ilícitas, sem conhecimento e anuência dos clientes, em prejuízo à CEF durante o período de atuação entre maio de 2015 e setembro de 2017. 
 
Segundo o autor da denúncia, a mulher forjava operações de crédito, contração de cartões de crédito sem o conhecimento dos correntistas e, muitas vezes, utilizando falsificação de documentos físicos e respectivas assinaturas.
 
O MPF afirmou que a gerente, valendo-se do cargo, movimentava as contas correntes de terceiros, transferindo valores entre elas, suas próprias contas e contas de terceiros, incluindo pessoas de suas relações, como o ex-companheiro.
 
A sentença apontou que, no caso concreto, a ré ocupava o cargo de gerente de Atendimento Pessoa Física e, inerente as suas atribuições, possuía acesso ao Sistema de Risco de Crédito, no qual inseriu registros indevidos com a finalidade de possibilitar a concessão de créditos fora das normas do banco. 
 
O juízo concluiu que as provas atestaram que a então gerente “praticou condutas que, de modo relevante, alteraram a verdade na documentação administrativa do banco, seja por meio de simples mentira ou por intermédio de omissão da verdade”.

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