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Mudança em lei em SP pode afetar cadastro de devedores
09/10/2015 às 12h48
Representantes do comércio e de empresas que atuam
no setor de informações de crédito acreditam que a lei estadual que obriga o
envio de carta com aviso de recebimento (AR) para o consumidor com dívida em
atraso, antes de incluir seu nome órgãos de proteção ao crédito, terá forte
impacto no mercado
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Serasa Experian, SPC Brasil e Boa Vista SCPC, as três maiores empresas desse setor, dizem que a lei pode a cadastros de inadimplentes e dificultar a concessão do crédito.
Em agosto, porém, a liminar foi derrubada e o envio de carta AR se tornou obrigatório no Estado de São Paulo desde setembro, quando a decisão foi publicada no "Diário Oficial".
Antes da lei, as empresas enviavam carta simples e o consumidor tinha prazo de dez dias para pagar a dívida. Caso não regularizasse o débito era incluído na lista de inadimplentes ou "negativado" como se diz no setor.
Com o AR (aviso de recebimento), o devedor precisa assinar a carta o que nem sempre ocorre, dizem os especialistas que atuam nesse segmento. Se não o fizer, seu nome não pode ser incluído no cadastro de inadimplentes.
IMPACTOS
Lucas Caiche, diretor de produtos da Boa Vista SCPC, diz que a empresa já notou diferença no recebimento de informações dos inadimplentes.
Segundo ele, uma grande rede varejista também já informou que, como o custo de envio de cartas subiu, reduziu os avisos de cobrança enviados.
A Serasa Experian calcula que somente em setembro, já com a carta AR em vigor, 3,1 milhões de dívidas em atraso em São Paulo deixaram de ser incluídas no cadastro.
De acordo com a empresa, com as cartas AR, somente 3% das dívidas têm a assinatura do consumidor. "Isso significa que 97% das dívidas, que deveriam entrar na lista de inadimplência, não vão aparecer para o mercado. O mercado ficará cego", informa em nota.
Outro fato destacado pelos especialistas desse setor é que nos cartórios não há margem para negociar o valor da dívida. "O consumidor, além de pagar as taxas dos cartórios, terá de quitar o valor total do débito. Não é como nos órgãos de proteção ao crédito que ajudam a intermediar a negociação da dívida", afirma Martins.
Na avaliação do órgão de defesa do consumidor, mesmo inadimplente, o devedor tem direito de conhecer o débito e a notificação postal é uma garantia de que realmente foi informado. "E os órgãos de proteção ao crédito devem excluir rapidamente informações incorretas ou inexatas de seus registros dos bancos de dados em curto prazo."
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